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Indea envia 24 toneladas de agrotóxicos falsificados para destruição

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) enviou para destruição, através de incineração, 24 toneladas de agrotóxicos falsificados ou contrabandeados, acumulados ao longo de apreensões realizadas nos últimos anos, em sete municípios, em ações em conjunto entre os órgãos, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O carregamento de dois caminhões lotados com a carga irregular foi finalizado nesta semana, em Primavera do Leste, onde foram concentrados os trabalhos de coleta, preparação e transporte, com destino a uma empresa em Goiás. Lá, toda a carga será incinerada em fornos com temperatura superior a 1.000 °C.

O servidor do Indea em Primavera do Leste, Daniel de Oliveira Souza, explica que, todo o processo de envio das 24 toneladas de agrotóxicos irregulares obedeceu às rígidas leis e normas específicas que visam proteger a saúde humana e o meio ambiente. “O transporte dessa carga incluiu o acondicionamento em sacos plásticos, a transferência para tambores metálicos lacrados e finalizando com selagem das tampas utilizando lacres de aço”, narra Daniel de Oliveira.

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O coordenador de Defesa Sanitária Vegetal, Edson Ramos, ressalta os sérios riscos para quem transporta, adquire ou faz uso de defensivos agrícolas contrabandeados. “Todo esse material enviado para ser destruído não tem garantia de segurança ao trabalhador, podendo causar intoxicações, são produtos com alto risco à saúde humana e ao meio ambiente, e sem qualquer comprovação de qualidade e eficiência”, acrescenta Edson Ramos.

Apreensões

Em 2024 o Indea, responsável por fiscalizar e controlar o uso de agrotóxicos em Mato Grosso, incluindo a verificação da origem e qualidade dos produtos comercializados, realizou no total 338 apreensões de agrotóxicos em situação irregular. Neste ano, até esta quinta-feira (10.7), esse número está em 132 apreensões.

Em cada apreensão, uma empresa, devidamente registrada e autorizada pelo Indea, é definida para ser fiel depositária, ou seja, para guarda da carga irregular, até que seja feita a destruição adequada.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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