Um jovem, de 26 anos, investigado por crime de violência doméstica contra a mulher, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na noite de quarta-feira (15.4), com grande quantidade de droga dentro de um veículo.
A ação foi executada pelos policiais civis do Plantão 24h de Atendimento as Vítimas de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá, durante atendimento de uma ocorrência.
No final da tarde de quarta-feira (15), a vítima compareceu ao Plantão 24h de Atendimento as Vítimas de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá, no bairro Planalto, para fazer a denúncia.
A mulher, de 27 anos, relatou que foi agredida com chutes, socos e puxões de cabelo, além de ser ofendida com xingamentos e ameaças de morte direcionada para toda sua família.
Ainda conforme apurado, o agressor afirmou ser integrante de uma facção criminosa atuante na região do bairro Bela Vista, e exercer a função de “disciplina”.
Denúncia
A vítima narrou que estava sendo atendida no posto de saúde do bairro Bela Vista, quando o seu ex-convivente compareceu ao local e pediu para conversar sobre o pagamento da pensão do filho do casal.
O casal manteve relacionamento amoroso por dois anos e tiveram um filho. No entanto, o homem sempre apresentou comportamento agressivo durante o período de convivência.
Flagrante
Diante da gravidade dos fatos, vulnerabilidade da vítima e do risco à sua integridade física, especialmente considerando que o suspeito é apontado como integrante de facção, a equipe imediatamente passou a diligenciar para localizar o suspeito.
Conforme o delegado Marcos Lyra, durante atendimento da ocorrência o jovem acabou sendo abordado no bairro Coxipó da Ponte conduzindo um veículo Hyundai HB20.
“Durante o trabalho de busca veicular foram encontrados no interior do carro, quatro peças grandes de maconha, nove tabletes e várias outras porções da mesma substância, além de dinheiro, celulares e diversos materiais utilizados para o comércio ilícito”, destacou o delegado.
Em seguida o suspeito foi levado para o Plantão 24h de Atendimento as Vítimas de Violência Doméstica e Sexual de Cuiabá, onde foi interrogado e autuado em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas.
Após a confecção dos autos o preso foi colocado à disposição da Justiça. Já todo entorpecente apreendido foi encaminhado à Politec para realização de perícia e elaboração do laudo preliminar de constatação.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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