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Homem é preso pela Polícia Militar por ameaça e porte ilegal de arma

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Um homem de 53 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar por ameaça e porte ilegal de arma de fogo, na madrugada desta segunda-feira (26.02), em Cuiabá. Na ação, a PM apreendeu uma espingarda de calibre .32.

Por volta de 03h, a equipe do 24º Batalhão de PM foi acionada para verificar informações sobre um homem que estaria fazendo ameaças contra sua esposa, utilizando uma arma de fogo. No local indicado, em uma região de chácaras, os policiais encontraram a vítima das ameaças e o filho do casal, que teria feito a denúncia à PM.

Em depoimento aos militares, a mulher disse que o suspeito teria chegado em casa embriagado e iniciado uma discussão, momento em que ele pegou a espingarda e efetuou disparos para cima, como forma de ameaça. Já o filho do casal disse aos policiais não ser a primeira vez que o suspeito estaria envolvido neste tipo de situação.

Em diligências pela chácara, a equipe do 24º BPM encontrou o homem escondido em uma região de mata, junto com a espingarda.

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O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado para a Delegacia de Plantão de Violência Contra a Mulher onde foi registrada a ocorrência, ficando o suspeito à disposição da Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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