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Homem é preso pela PM com pacotes de maconha e cocaína em Novo Mundo

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Policiais militares do 15º Comando Regional prenderam em flagrante um homem de 35 anos por tráfico ilícito de drogas, no começo da noite desta quinta-feira (13.04), no município de Novo Mundo. Com o suspeito, a PM apreendeu pacotes de supermaconha e tabletes de pasta base de cocaína, escondidos em um veículo.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do Núcleo da PM de Novo Mundo recebeu informações, via setor de inteligência, sobre um veículo Ford Ecosport preto, que estaria trazendo uma grande quantidade de entorpecentes. Segundo a denúncia, o carro passaria pela área do município, pela rodovia MT-419.

De imediato, as equipes policiais iniciaram diligências e localizaram o referido veículo distante cerca de quatro quilômetros da entrada da cidade, sendo realizada a abordagem. Questionado, o condutor negou o transporte de material ilícito, porém os policiais sentiram forte odor de entorpecente e iniciaram procedimento de vistoria veicular.

No motor do veículo, foram localizados três pacotes grandes de substância análoga a supermaconha, momento em que o suspeito confessou que entregaria o material para uma pessoa, na cidade de Guarantã do Norte. Na continuidade das buscas, foi identificado um compartimento oculto no porta-malas, onde estavam quatro tabletes de pasta base de cocaína.

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Diante da situação, o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado para o NPM de Novo Mundo com o material apreendido, que totalizou 7,5 quilos de drogas. No local, foi realizado o registro do boletim de ocorrência e as demais providências pertinentes ao caso.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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