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Homem é preso pela PM após agredir esposa e ameaçá-la de morte em Novo São Joaquim

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A Polícia Militar prendeu um homem, de 22 anos, por lesão corporal motivado por violência doméstica, na madrugada deste sábado (1.11), no município de Novo São Joaquim. O suspeito foi preso em flagrante após agredir e ameaçar de morte sua esposa, de 39 anos, com uma faca.

Por volta de 3h30, a PM da cidade recebeu informações de que uma mulher havia dado entrada no hospital da cidade, vítima de violência doméstica. No local, os policiais fizeram contato com a mulher, que afirmou ter sido agredida pelo seu marido, em sua casa.

Ela relatou que seu marido lhe deu socos no rosto e mordidas em seu braço e que ele ainda teria tomado posse de uma faca para fazer ameaças de morte contra ela, passando o objeto em seu queixo. A vítima ainda disse que o homem fugiu da casa após perceber que ela estava denunciando o caso para a PM.

Diante da situação, os militares foram até a residência da mulher para colher mais informações e encontraram o suspeito na área externa da casa. Os policiais iniciaram procedimento de abordagem, momento em que o agressor resistiu às ordens da PM e precisou ser imobilizado após receber um disparo não letal de Taser.

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Na revista ao homem, foi localizada a faca que ele usou para agredir a esposa e o objeto foi apreendido.

O agressor recebeu voz de prisão em flagrante e foi para a delegacia da Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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