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Governo repassa complementação do piso salarial de técnicos de enfermagem contratados pelo Estado

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O Governo de Mato Grosso repassa, nesta sexta-feira (29.09), aproximadamente R$ 1 milhão para a complementação do piso salarial dos técnicos de enfermagem contratados pelo Estado. A medida foi implementada pela Lei nº 14.434 de 2022 e o complemento é destinado exclusivamente para os profissionais com remuneração inferior ao novo piso.

A carga horária considerada pelo novo piso nacional é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Em Mato Grosso, a contratação dos profissionais do Estado é para 40 horas semanais e, por essa razão, a gestão estadual realizará o pagamento proporcional, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e indicado pelo Ministério da Saúde em cartilha oficial.

Considerando a regra da proporcionalidade, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) já atende ao novo piso salarial na remuneração praticada junto aos enfermeiros efetivos e contratados, portanto, não será necessária a complementação para essa categoria. A mesma situação ocorre com os técnicos de enfermagem com carreira no Estado.

Já os técnicos de enfermagem em regime temporário receberão a complementação de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal e conforme o preenchimento dos sistemas elencados pelo Ministério da Saúde.

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“A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) repassará o complemento proporcional aos técnicos de enfermagem contratados pelo Estado, de aproximadamente R$ 479. Desta forma, todos os trabalhadores da enfermagem do Estado serão contemplados com o novo piso. Entendemos a importância desta categoria para a Saúde Pública, sendo justo o reconhecimento nacional do novo piso salarial”, avaliou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Dentre os principais critérios, estão: número de CPF válido, registro no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com carga horária máxima de 88 horas semanais.

Os complementos que serão pagos em setembro são relativos ao recebimento dos salários dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023. Em casos de irregularidade cadastral que impeça o repasse do complemento, é possível fazer a regularização para pagamento retroativo.

O valor do complemento para o novo piso é custeado pelo Governo Federal e os encargos obrigatórios – como o acréscimo no décimo terceiro – serão financiados pelo Estado ou pela instituição que estabelece vínculo como o trabalhador.

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Para mais informações, acesse a cartilha oficial do Ministério da Saúde.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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