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Governo entrega reforma do Arquivo Público e inaugura Espaço Memórias nesta quinta-feira (09)

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O Governo de Mato Grosso reinaugura, nesta quinta-feira (09.05), o prédio do Arquivo Público do Estado, e inaugura o Espaço Memórias. O evento será realizado às 8h, e contará com a presença do governador Mauro Mendes e do secretário de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra. Foi investido R$ 1,4 milhão na reforma do edifício.

O Arquivo Público de Mato Grosso está instalado em um prédio tombado, localizado na Avenida Getúlio Vargas, que foi construído para abrigar a antiga Secretaria Geral. O Arquivo é o órgão central da política de gestão de documentos do Estado e de gestão da memória documental, possuindo a guarda de 54 mil caixas de documentos em seu acervo.

Já o Espaço Memórias será um novo espaço permanente de exposição da capital mato-grossense, que tem como tema da primeira exposição “Lugar de Memória”.

A exposição foi constituída a partir dos documentos de guarda do Arquivo Público e abrange os primeiros anos da colonização portuguesa, registrados na documentação escrita do século XVIII, e as fotografias que cobriram as mudanças do espaço urbano de Cuiabá, na segunda metade do século XX.

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Serviço
Reinauguração da Superintendência de Arquivo Público e inauguração do Espaço Memórias
Data: quinta-feira (09.05), às 8h
Local: Superintendência de Arquivo Público – Avenida Getúlio Vargas, 451, Centro – Cuiabá/MT

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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