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Governo de MT prorroga benefícios fiscais para empresas do setor comercial até 2025

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O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de vigência dos incentivos e benefícios fiscais para os estabelecimentos comerciais mato-grossenses, que encerraria em dezembro de 2023. Com a medida, empresas varejistas e atacadistas, bares, restaurantes, lanchonetes e contribuintes de outros segmentos poderão usufruir da redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 30 de abril de 2025.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a postergação da vigência visa impulsionar e fortalecer as empresas do setor comercial, proporcionando um ambiente propício para o crescimento econômico. Isso porque o contribuinte que opta pela adesão ao benefício fiscal tem a vantagem de obter reduções no recolhimento do ICMS e pode, como consequência, aumentar seus investimentos.

“Este benefício é muito importante para as empresas locais do comércio varejista e atacadista, grandes empregadoras, continuarem competitivas contra o comércio eletrônico, apesar de estarem fora do simples nacional”, afirmou o secretário Rogério Gallo.

Dentre os benefícios e incentivos fiscais prorrogados está o crédito outorgado para varejistas e atacadistas que reduz o ICMS incidente nas operações praticadas. Com esse benefício, é aplicado um percentual sobre o imposto, desonerando, assim, o valor a ser recolhido. Os percentuais são definidos conforme o enquadramento da empresa e o tipo de operação realizada, se é interna ou interestadual.

O regime simplificado de tributação para restaurantes, bares e estabelecimentos similares também teve sua vigência estendida para 2025. Nesses casos, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 2%, com 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo, e é aplicada sobre a receita bruta auferida no fornecimento ou saída de alimentação e bebidas.

Operações comerciais com medicamentos, fármacos, produtos artesanais, veículos automotores novos, bens de informática e comunicação, máquinas e equipamentos rodoviários também tiveram os benefícios fiscais prorrogados.

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Os contribuintes devem ficar atentos aos incentivos pelos quais optaram, uma vez que aqueles vinculados à convênios terão a vigência conforme a data de validade do Convênio ICMS celebrado no âmbito do Confaz.

De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, a adesão aos benefícios fiscais para contribuintes que ainda não fruem do benefício deve ser realizada no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pela empresa ou pelo representante legal do contribuinte.

Nos casos de contribuintes que já são optantes de algum dos benefícios prorrogados, a alteração da data de vigência será realizada e aplicada de forma automática desde que eles não tenham manifestado interesse pelo descredenciamento.

Confira a lista dos benefícios fiscais de ICMS que tiveram o prazo de vigência estendido:

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída efetuada por empresas preparadoras de refeições coletivas – RICMS, Anexo V, artigo 7°;

• Utilização de preço máximo a consumidor – PMC para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano – RICMS, Anexo V, artigo 13-A;

• Redução de base de cálculo do ICMS nas entradas de produtos artesanais destinados a empresas promotoras de feiras e exposições – RICMS, Anexo V, artigo 16;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação com veículos automotores novos – RICMS, Anexo V, artigo 22;

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• Redução de base de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de veículos automotores novos por contribuinte do ICMS – RICMS, Anexo V, artigo 24;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com máquinas e equipamentos rodoviários que relaciona – RICMS, Anexo V, artigo 27-A;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – RICMS, Anexo V, artigo 53;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados – RICMS, Anexo V, artigo 54;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes, lenha e resíduos de madeira, com destino a consumidor ou usuário final – RICMS, Anexo V, artigo 55;

• Diferimento parcial para recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições de veículos automotores pesados (caminhões e ônibus) – RICMS, Anexo VII, artigo 41, inciso I;

• Crédito outorgado concedido a estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas – RICMS, Anexo XVII, artigo 2°;

• Crédito outorgado concedido a estabelecimento comercial atacadista, nas saídas interestaduais de mercadoria destinada à comercialização, produção ou industrialização – RICMS, Anexo XVII, artigo 7°;

• Regime alternativo de tributação com carga tributária reduzida para restaurantes, bares e estabelecimentos similares – RICMS, Anexo XVIII, artigos 1° a 5°.

Fonte: Governo MT – MT

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Neri Geller é o primeiro do Podemos em pesquisa para deputado federal em Mato Grosso

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Com 2,88% das intenções de voto espontâneas, ex-ministro aparece em primeiro do partido

Neri Geller chega à reta final da eleição como o candidato do Podemos mais bem colocado na pesquisa espontânea do Instituto Data Index para deputado federal em Mato Grosso. Com 2,88% das intenções de voto, o ex-ministro da Agricultura ocupa a nona posição geral e aparece numericamente à frente dos demais nomes da legenda.

O resultado coloca Neri a apenas 0,06 ponto percentual de Emanuelzinho, oitavo na lista, com 2,94%. O levantamento ouviu 1.600 eleitores entre 28 de setembro e 1º de outubro.

A primeira colocação entre os candidatos do Podemos dá destaque à candidatura de Neri dentro da chapa. Na pesquisa espontânea, o eleitor informa em quem pretende votar sem receber uma lista de nomes, o que permite identificar quais candidatos são lembrados diretamente pelos entrevistados.

Neri disputa o retorno à Câmara com uma trajetória que reúne experiência como ministro da Agricultura, secretário de Política Agrícola e deputado federal. Crédito rural, armazenagem, seguro agrícola e infraestrutura integram o histórico de atuação do candidato em pautas ligadas à economia de Mato Grosso.

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Na Câmara, foi relator do projeto de licenciamento ambiental aprovado pelos deputados em 2021, participando da construção de regras para empreendimentos e obras de infraestrutura. Essa experiência conecta sua passagem pelo Executivo à atuação parlamentar em questões que afetam a produção e os investimentos. (camara.leg.br⁠, nerigeller.com.br⁠)

A disputa chega aos últimos dias com uma parcela expressiva do eleitorado sem indicar candidato: 35,38% dos entrevistados não souberam ou não responderam à pergunta sobre deputado federal.

As diferenças entre Neri e os nomes imediatamente próximos são inferiores à margem de erro geral informada pelo instituto. A pesquisa retrata o momento da coleta; a distribuição das cadeiras depende também da votação dos partidos e federações.

Contratado pelo Jogo Político Notícias, o levantamento tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos, nível de confiança de 95% e registro MT-04299/2026 na Justiça Eleitoral.

Fonte: Política

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