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Governo de MT fomenta energia renovável com incentivo fiscal para produção de biogás e biometano

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O Governo de Mato Grosso aprovou, por meio do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), a inclusão dos produtos biogás e biometano no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), nesta quarta-feira (28.06), em reunião no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

A reunião do Condeprodemat presidida pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), César Miranda, aprovou por unanimidade que indústrias que produzem biogás e biometano passem a ser beneficiadas com incentivo fiscal com percentuais de 85% nas operações internas e 90 % em operações interestaduais.

César Miranda explica que a medida alavanca a produção e a indústria de energia renovável e incentiva o setor a fazer parte do processo de descarbonização do Estado. “É um incentivo que atrai novos investimentos que produzem combustível limpo. O Governo do Estado, através do Condeprodemat, teve a sensibilidade de estar sempre ao lado do empreendedor para construir esse novo segmento econômico no setor de energia, que vai gerar empregos, colaborar com ações sustentáveis e diminuir custos das indústrias que se instalarem em Mato Grosso”, contou o secretário e presidente do Conselho.

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O presidente da Federação das Indústrias (Fiemt) e do Sindicato das Indústrias de Bioenergia de Mato Grosso (Bioind), Silvio Rangel, destacou que para além de uma nova atividade econômica, esses biocombustíveis são alternativas de produção de energia limpa e barata num cenário em que os combustíveis fósseis, como o petróleo, além de poluir o meio ambiente, estão sujeitos a volatilidade dos preços e caminham para extinção de suas reservas.

“A visão do futuro caminha em direção de fontes de energias renováveis, que diminuem o impacto ambiental quando comparadas com outros combustíveis, em que o biogás é visto como uma alternativa para a geração de energia elétrica em substituição ao gás natural”, afirmou.

O biogás e o biometano são fontes energéticas renováveis, e considerados biocombustíveis. O processo produtivo desses importantes produtos sustentáveis, decorre da fermentação anaeróbica (sem oxigênio) de dejetos secos e líquidos, resíduos orgânicos da agroindústria e indústria de alimentos, resíduos madeireiros, agrícolas e florestais, lixo e lodo de esgoto urbano, resultando no biogás. Que em seguida é purificado, removendo o dióxido de carbono resultando assim no gás natural/biometano.

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Ainda na 15 º reunião do Condeprodemat foi aprovada a inclusão no Prodeic da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 44.15.20.00, referente a paletes simples, paletes caixas e outros estrados para carga, taipais de paletes, com o percentual de 65% nas operações internas e de 80% nas operações interestaduais.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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