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Governo de MT entrega 576 chaves de apartamentos populares em Sinop

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O Governo de Mato Grosso entrega em Sinop nesta quinta-feira (24.4), 576 apartamentos populares do programa SER Família Habitação. As unidades fazem parte do Residencial Nico Baracat, etapas 1 e 3, e vão atender famílias que ganham até dois salários mínimos e estão inscritas no CadÚnico. Além deste empreendimento, o governo fará o lançamento das obras de mais 1.645 moradias do programa, na modalidade Entrada Facilitada.

Liderado pela primeira-dama, Virginia Mendes, o SER Família Habitação já investiu mais de R$ 129 milhões e viabilizou 7.867 unidades em todas as suas modalidades, que vão desde as direcionadas à Faixa 0 até as que atendem famílias com renda de até R$ 8 mil.

“Vejo a moradia como um grande legado que podemos deixar às famílias. Fico com o coração cheio de alegria quando entrego uma chave e sei o que esse momento representa na vida das pessoas. Percebo, nos olhares emocionados, que a esperança se renova com a conquista da casa própria”, afirma Virginia Mendes.

O Residencial Nico Baracat é um empreendimento construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e recebeu aporte estadual, por meio do SER Família Habitação, no valor de R$ 2,6 milhões.

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Localizado na Av. Projetada, 1 – s/n, o conjunto habitacional é destinado a famílias com renda de até R$ 2.850,00 e cadastradas no CadÚnico. As parcelas variam entre R$ 80 e R$ 362. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família são isentos do pagamento das prestações.

Em relação às casas que serão lançadas, trata-se de 1.645 unidades habitacionais do SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada. As unidades serão financiadas pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e o Governo de Mato Grosso aportará, a fundo perdido (sem necessidade de restituição), até R$ 20 mil por unidade, para ser aplicado na entrada do imóvel.

Nessa modalidade, que é operacionalizada pela MT Participações e Projetos (MT Par), o beneficiário ainda pode somar os subsídios oferecidos pelo Governo Federal e também as vantagens referentes ao uso do FGTS, cujas regras são estabelecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Segundo o presidente da MT Par, Wener Santos, as diversas modalidades foram criadas para atender todos os públicos que precisam de moradia, desde as pessoas cadastradas no CadÚnico até aquelas que podem pagar uma parcela, mas não conseguem juntar o valor necessário para a entrada.

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“É uma forma de dar acesso à moradia própria, respeitando as particularidades de cada família e, ao mesmo tempo, resolver um problema que tem afetado a economia dos municípios em desenvolvimento: o déficit habitacional. Com o aluguel caro, é complicado para os empresários atraírem mão de obra, que hoje é um gargalo para o crescimento dos negócios”, afirma Wener Santos.

Entrada Facilitada

Na modalidade Entrada Facilitada, as unidades são adquiridas pelas famílias com o subsídio do Governo de Mato Grosso, que pode ser complementado com os benefícios do Governo Federal.

Os interessados em adquirir uma casa pelo programa SER Família Habitação, realizado em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), devem acessar o site da MT Par (www.mtpar.mt.gov.br) e se inscrever no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT).

Após o cadastro, o cidadão deve anotar o número da inscrição e procurar a construtora responsável pelo empreendimento para dar início ao processo documental e à posterior avaliação da Caixa.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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