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Governo de MT empossa 30 fiscais de tributos estaduais na segunda-feira (03)

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O Governo de Mato Grosso dá posse, na próxima segunda-feira (03.06), a 30 novos fiscais de tributos estaduais, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O evento será realizado no Salão Nobre Clóves Vettorato, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, a partir das 8h30, com transmissão ao vivo pelo canal do Governo no Youtube.

Os fiscais de tributos, aprovados no concurso público realizado em 2023, foram nomeados no início do mês de maio. Eles vão reforçar a equipe de fiscalização da Sefaz, contribuindo para a arrecadação estadual e assegurando a execução de políticas públicas que beneficiam toda a população.

Antes de assumirem suas funções, os novos servidores fazendários passarão por um curso de capacitação com formação teórica e prática, com início na terça-feira (04). Em seguida, os empossados serão lotados nas unidades fazendárias para desempenho das atividades.

O fiscal de tributo compõe o grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) e desempenha funções importantes na administração pública. Entre as atribuições estão a gestão das informações econômico-tributárias, a realização de procedimentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributárias, o controle, acompanhamento e parecer em processos tributários, e a homologação e constituição, mediante lançamento, do crédito tributário sobre tributos de competência do Estado.

Serviço
Posse de novos fiscais de tributos
Data: Segunda-feira (03.06)
Horário: 8h30
Local: Salão Nobre Clóves Vettorato, Palácio Paiaguás, em Cuiabá
Transmissão: Canal do Governo no YouTube (@secom_mt)

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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