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Governo de MT apresenta editais da Lei Paulo Gustavo nesta segunda-feira (02)

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) apresenta, nesta segunda-feira (02.10), os editais da Lei Federal Paulo Gustavo, em cerimônia no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Ao todo, serão R$ 34 milhões para 14 editais.

Serão contemplados vários segmentos culturais, como: audiovisual; artes visuais; economia criativa e solidária; patrimônio histórico e museus; literatura; música; teatro; circo; dança; capoeira; bandas e fanfarras; cultura hip hop; artesanato; carnaval e festividades populares.

Além disso, a Secel-MT manterá as políticas afirmativas previstas no Plano Estadual de Cultura, que incluem ações voltadas à inclusão, acessibilidade e diversidade de povos e culturas.

Estes segmentos incluem os povos indígenas; ciganos; quilombolas; cultura de matriz africana e/ou afrobrasileira; imigrantes e/ou refugiados; pessoas LGBTQIAPN+; pessoas com deficiência; ribeirinhos; pantaneiros; agricultores familiares; população em situação de rua; reeducandos e egressos do sistema prisional.

As inscrições serão abertas em meados de outubro. O objetivo é adiantar as informações sobre os editais para que os fazedores da Cultura possam iniciar a elaboração dos projetos.

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Serviço
Apresentação dos Editais da Lei Paulo Gustavo
Data: Segunda-feira (02.10)
Horário: 14h30
Local: Salão Garcia Neto, Palácio Paiaguás – Centro Político Administrativo

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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