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Governo concede 90% de benefício fiscal para a primeira fábrica de aviões em MT

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Mato Grosso terá a primeira indústria de aeronaves sediada em Lucas do Rio Verde para fabricação de aviões monomotores de cinco assentos. Por unanimidade, o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) aprovou a inclusão do produto aeronave para ser enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A Octans Aircraft requereu a concessão de incentivos fiscais em março de 2023 para transferir a sede da empresa de São João da Boa Vista (SP) para Lucas do Rio Verde (MT).

Segundo a empresa, após visita ao estado foi constatada pujança econômica, além do elevado padrão dos administradores do Estado e Município, e estrutura e recursos adequados.

Em razão do pioneirismo da atividade fabril em Mato Grosso, na 13ª reunião extraordinária do Condeprodemat, realizada nesta quinta-feira (06), no Palácio Paiaguás, foi definida a concessão de 85% de renúncia fiscal para operações da empresa dentro do estado e 90% para operações interestaduais. A medida é para que a fábrica no Estado possa competir em igualdade com marcais mais tradicionais.

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“Aprovamos o incentivo máximo permitido pela legislação. Os aviões vendidos dentro do Estado terão 85% de crédito e os que forem vendidos para fora do Estado, 90%. Agradeço a Federação das Indústrias por trazer dados técnicos para que o Governo do Estado possa analisar e tomar as decisões corretas para melhorar a vida da população. É uma nova indústria que será importante para o crescimento e para o desenvolvimento do estado”, comentou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Sílvio Rangel, agradeceu ao Governo por ajudar a trabalhar no desenvolvimento da indústria estadual que tem papel importante na geração de empregos e renda em todas as regiões.

“Mato Grosso já é um grande comprador de aeronaves, o maior do Brasil praticamente. A gente tem esse crescimento porque a gente está longe dos grandes centros. É uma indústria nova, de tecnologia e que desponta um favorecimento de estar aqui nesta região porque tem um mercado muito grande”.

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Arroz de casca e panificação

Na 13ª reunião também foi concedido o aumento do percentual de 85% do benefício fiscal para fabricação de produtos de panificação e 90% nas operações interestaduais. O pedido partiu do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Mato Grosso (Sindipan/MT).

Também foi aprovada a inclusão do produto arroz com casca para ser beneficiado com redução da carga tributária em 50% dentro do Programa de Desenvolvimento Rural (Proder) restrito aos municípios de Aripuanã, Colniza e Rondolândia nas operações interestaduais.

Em contrapartida aos benefícios fiscais, os contemplados devem contribuir com Fundo de Desenvolvimento Econômico (Fundes) e Fundo de Desenvolvimento Desportivo (Funded). Os percentuais variam, dependendo do crédito concedido entre 1% e 3%.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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