MATO GROSSO

Governador e primeira-dama lançam capacitação sobre autismo e TDAH para 3 mil profissionais

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O governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes lançaram o programa Educautismo Mato Grosso, que vai capacitar 3 mil profissionais das redes estadual e municipais para formação especializada em autismo e TDAH.

O lançamento ocorreu na tarde desta sexta-feira (20.3), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, com a presença do apresentador Carlos Massa “Ratinho” (embaixador da iniciativa no Brasil), do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, e de representantes da faculdade Polis Civitas – instituição que irá ministrar o MBA.

“Não adianta falar de inclusão só no discurso. Aqui em Mato Grosso a gente trata esse tema com muita sensibilidade e por isso teremos essa qualificação para 3 mil profissionais. Isso é tratar com respeito e dignidade os nossos alunos e suas famílias.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou que o programa irá qualificar os profissionais que estão na ponta, lidando diretamente com as crianças neurodivergentes.

“É uma iniciativa fundamental, porque nós já temos mais de 10 mil alunos da educação especial e a capacitação vai dar mais tranquilidade para os profissionais da Educação atuarem com esses estudantes que precisam de uma atenção mais qualificada”, relatou.

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Para Ratinho, o Educautismo vai ser mais uma ação que se soma aos grandes avanços conquistados na Educação em Mato Grosso.

“Mato Grosso já deu um salto enorme na educação. Tudo muda quando a educação muda. Quando você traz um curso desse, o professor passa a entender melhor o aluno, identificar o autismo e ajudar a família. Isso melhora tudo”, afirmou o apresentador.

O Educautismo

O programa tem como objetivo ampliar o conhecimento científico e as práticas pedagógicas no atendimento a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH, fortalecendo a educação inclusiva em Mato Grosso.

Atualmente, a rede estadual atende mais de 10 mil estudantes da educação especial e conta com mais de 3 mil profissionais atuando diretamente no suporte a esses alunos, entre professores e assistentes.

A formação será ofertada em formato híbrido, com ambiente virtual de ensino de fácil navegação, videoaulas gravadas, materiais complementares e avaliações modulares online, permitindo que os profissionais estudem conforme sua disponibilidade.

Como diferenciais, o programa também contará com encontros presenciais regionalizados (opcionais), entrega de livro impresso exclusivo e carga horária de 460 horas, que garante certificação de pós-graduação aos participantes.

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As inscrições serão realizadas por meio de edital da Seduc, em regime de colaboração com os municípios, priorizando profissionais que já atuam na educação especial, como professores de sala de recursos e auxiliares de inclusão.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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