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Força Tática prende homem com tabletes e porções de maconha em Várzea Grande

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam um homem, de 34 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (29.4), em Várzea Grande. Com o criminoso, foram apreendidos dois tabletes e porções de substância análoga a maconha.

A equipe da Força Tática realizava patrulhamento pelo bairro Nova Esperança e foi abordada por um transeunte que denunciou um ponto de venda de drogas, localizado nas proximidades da residência onde ele mora. O denunciante disse que o suspeito pelo tráfico de drogas também usava uma motocicleta branca no crime.

Os policiais iniciaram buscas e localizaram uma moto, com as mesmas características informadas na denúncia, estacionada na frente de uma casa. Os militares se aproximaram mais e encontraram um homem que, ao ver as viaturas policiais, tentou fugir jogando um material suspeito no chão.

Diante da situação, a Força Tática fez acompanhamento ao homem, entrando na residência e encontrando ele tentando jogar uma sacola pelo muro. O suspeito resistiu ativamente às ordens policiais, mas foi contido pela equipe.

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Na verificação da sacola, foram encontrados dois tabletes e cinco porções grandes de maconha. Já em vistoria pela residência, balanças de precisão e outros materiais utilizados no tráfico de drogas também foram apreendidos.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais procedimentos pertinentes.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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