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Força Tática desarticula quadrilha e prende quatro pessoas por comércio ilegal de armas

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam em flagrante dois homens, de 28 e 38 anos, e duas mulheres, de 23 e 29 anos, por comércio e porte ilegal de arma de fogo, no final da tarde desta sexta-feira (14.04), em Várzea Grande. Com a quadrilha, foram apreendidos dois revólveres e uma pistola.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática recebeu informações sobre a prática de comércio ilegal de armas, na região do bairro Cristo Rei. Segundo as denúncias, um homem estaria em uma motocicleta e iria fazer a entrega do material para outros suspeitos.

De imediato, os policiais militares iniciaram diligências pela região. Durante o patrulhamento, encontraram um homem em uma motocicleta próximo de um veículo Fiat Strada em situação suspeita e realizaram abordagem.

Na busca veicular, foram localizadas três armas de fogo, sendo uma pistola calibre .380 e dois revólveres calibre .38. Questionados sobre o armamento, o suspeito que estava na motocicleta afirmou ser o proprietário do material e que iria realizar a venda dos objetos.

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Já os outros três suspeitos, que estavam dentro do carro, disseram à equipe policial que foram contratados pelo primeiro suspeito e que receberiam quantia em dinheiro após realizarem o transporte das armas.

Diante da situação, os criminosos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com todo o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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