Estudantes de todo o Estado disputam, nesta semana, a etapa estadual de modalidades individuais dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-Grossenses. A abertura oficial do evento ocorre na quinta-feira (13.07), às 19h30, no ginásio Fiotão, em Várzea Grande (MT).
Realizada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte Lazer (Secel-MT), a competição reúne, até domingo (16), atletas de 12 a 17 anos em busca dos títulos de campeões estaduais. As modalidades em disputa são atletismo, badminton, ciclismo, esgrima, ginásticas artística e rítmica, judô, karatê, natação, taekwondo, tênis de mesa, vôlei de praia e wrestling.
No total, mais de 1.600 atletas de vários municípios mato-grossenses participam das competições. Cerca 900 estudantes na faixa etária de 12 a 14 anos competem nos Jogos Escolares, e outros 750 estudantes de 15 a 17 anos, nos Jogos Estudantis.
De acordo com o superintendente de Desporto Escolar da Secel, Marcelo Cruz, os números do evento superam as expectativas a cada ano e as parcerias envolvidas na organização possibilitam que o evento esportivo seja realizado de forma bem estruturada de acordo com as regras de cada modalidade.
“Contamos com a parceria do município de Várzea Grande, que possui uma equipe experiente na realização do evento junto com a gente. Temos também o suporte das Federações Estaduais das modalidades envolvidas nas disputas. Juntos, vamos realizar as competições de forma bem organizada para garantir uma excelente experiência aos nossos jovens atletas”, expõe o superintendente.
As competições têm Várzea Grande como município-sede, e acontecem simultaneamente, de 14 a 16 de julho, em diferentes espaços esportivos, incluindo alguns de Cuiabá. Pela manhã, as provas começam às 7h30, e à tarde, a partir das 13h30.
O ginásio Fiotão, no centro de Várzea Grande, recebe as modalidades de badminton, ginásticas artística e rítmica. As demais disputas que ocorrem na cidade industrial são: ciclismo, no bairro Chapéu do Sol; judô, karatê, taekwondo e wrestling, no Centro de Iniciação Esportiva (CIE) do loteamento Alice Gonçalves de Campos; vôlei de praia, na Arena da Vila Sadia; e xadrez, no Anexo II do Centro Educacional do bairro Jardim Marajoara.
Nos espaços esportivos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá, serão disputadas as provas de atletismo (Centro Olímpico de Treinamento – COT), e de natação (Piscina Olímpica). Ainda na capital mato-grossense acontecem as partidas de tênis de mesa, que serão realizadas no ginásio do Complexo Esportivo Dom Aquino.
De variadas regiões de Mato Grosso, 48 municípios mato-grossenses contam com representantes no evento esportivo, dentre os quais: Água Boa, Alta Floresta, Araputanga, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Diamantino, Juara, Lucas do Rio Verde, Nossa Senhora do Livramento, Paranaíta, Pedra Preta, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, e muitos outros.
Os atletas campeões de cada modalidade e gênero representarão Mato Grosso nas fases nacionais de sua respectiva competição.
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
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