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Estudantes têm até sexta-feira (15) para participar da campanha “#NossoTrajeÉAzul”

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Os grêmios estudantis têm até esta sexta-feira (15.03) para participarem da campanha “#NossoTrajeÉAzul”, produzindo um vídeo com conteúdo sobre os uniformes escolares entregues pelo Governo de Mato Grosso. No concurso da Ação Grêmio Estudantil, de produção de vídeo, podem participar até 10 pessoas por grupo de estudantes.

Para a produção do conteúdo, os estudantes podem abusar da imaginação. Os vídeos podem ser de diferentes gêneros, como ficção, animação ou paródias, com duração de, no máximo, um minuto.

Após produzido, os estudantes devem obrigatoriamente publicar no Instagram mencionando os perfis da @seduc.mt e @govmatogrosso. O Instagram da Diretoria Regional de Educação (DRE) a qual a escola faz parte deve estar como “colaborador” na publicação.

A competição terá premiações de 1 Kindle e 9 headphones para cada equipe vencedora das 14 Diretorias Regionais de Educação (DREs). Por meio de sorteio, um estudante do grupo ganha o Kindle, enquanto os demais membros receberão os headphones.

Para a produção do conteúdo, os estudantes podem usar a imaginação, podendo ser de diferentes gêneros, como ficção, animação ou paródias, com duração de, no máximo, um minuto. Outro detalhe é que o vídeo deve ser produzido e editado pelos próprios estudantes do grêmio.

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Os vídeos serão avaliados com base em critérios como curtidas, criatividade e viralização, sendo necessário que não fujam do tema proposto. A dica é que, quanto antes a publicação, mais dias para engajamento com curtidas e comentários, dando mais chances de vencer.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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