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Estabelecimentos comerciais devem informar consumidores sobre substituição de produtos lácteos por similares

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O Procon de Mato Grosso debateu, nessa segunda-feira (22.04), a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais do ramo alimentício no Estado informarem aos consumidores sobre a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos. A determinação está prevista na  Lei Estadual (nº 11.396/2021) e foi pauta da reunião da Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite de Mato Grosso, na Assembleia Legislativa.
 
A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o direito à informação como um direito básico do consumidor, e que a lei estadual complementa a legislação federal, reforçando o direito à informação, e protegendo e defendendo o consumidor, que é o elo mais vulnerável nas relações de consumo. Supermercados, fabricantes, restaurantes e lanchonetes deverão prestar as informações sempre que houver substituição de lácteos por produtos similares.

De acordo com a secretária, o direito à informação deve ser assegurado ao consumidor, tanto por quem fabrica quanto por quem comercializa o produto.

“Não se trata de coibir a venda de nenhum tipo de mercadoria, mas de garantir que o consumidor tenha informação sobre que está comprando e possa exercer seu direito de escolha. A intenção do Procon é sempre harmonizar as relações de consumo”, pontuou Márcia.

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O presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite de Mato Grosso, deputado Gilberto Cattani, também salientou que o objetivo da Lei Estadual não é coibir a comercialização dos produtos análogos aos lácteos, ou de multar os fornecedores, mas sim conscientizar a população sobre as diferenças entre os dois tipos de mercadoria.  

“Nossa intenção é dar ciência da lei aos setores envolvidos para depois cobrar sua aplicação no Estado. Também queremos que os produtos estejam separados e identificados nos estabelecimentos que os comercializam, como nos supermercados, por exemplo, para que o consumidor consiga identificar facilmente o que é produto lácteo e o que parece derivado do leite, mas não é”, ponderou o deputado.   

O vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínio de Mato Grosso (Sindilat-MT), Antônio Borelli, lembrou que muitas vezes o consumidor adquire produtos similares aos lácteos por causa do preço, mas desconhece sua composição.

“Esses alimentos sintéticos contêm muita gordura trans, gordura vegetal hidrogenada e amido, substâncias que podem prejudicar a saúde. Queremos que os consumidores tenham as informações sobre os produtos para que possam fazer escolhas conscientes”, enfatizou.

Lei Estadual

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A Lei Estadual Nº 11.396/2021 prevê que os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício devem informar em local de fácil visualização – em cardápios ou por meio de cartazes, por exemplo – se utilizarem produtos análogos ao queijo/requeijão/produtos lácteos no preparo dos alimentos, trazendo a expressão “Este produto não é queijo/requeijão”.

Os estabelecimentos também devem disponibilizar todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto utilizado, deixando claro quando ele contiver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado, possibilitando a verificação do produto pelo consumidor.
De acordo com a legislação estadual, em caso de descumprimento, os estabelecimentos comerciais poderão ser penalizados com advertência e, em caso de reincidência, com multa e interdição. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato e capacidade econômica do infrator.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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