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Escolas públicas e privadas devem revisar informações iniciais do Censo Escolar até 23 de outubro

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A partir desta quarta-feira (24.9), está aberto o período de retificação dos dados da matrícula inicial do Censo Escolar 2025. Até 23 de outubro, todas as escolas públicas e privadas de Mato Grosso devem revisar as informações declaradas na primeira etapa do levantamento.

Nessa nova fase, as escolas devem confirmar, corrigir, incluir ou excluir dados referentes à infraestrutura, gestores, turmas, alunos e profissionais da educação.

O coordenador estadual do Censo Escolar, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Rodrigo Jacob, explica que o momento é decisivo para assegurar a qualidade das informações.

“É hora de alinhar e checar todos os dados inseridos no sistema entre maio e agosto, para realizar as correções necessárias no Educacenso, considerando o dia 28 de maio de 2025 como data de referência das informações”, alerta ele.

Segundo Rodrigo, esses registros são a base das estatísticas oficiais e impactam diretamente o repasse de recursos e a formulação de políticas educacionais.

Além da conferência, Jacob orienta que as unidades escolares façam o fechamento da coleta, imprimam o recibo e salvem os relatórios gerados no sistema.

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“Esses documentos são a comprovação da coleta de dados e devem ser guardados, já que servem como referência para auditorias e para a gestão financeira da Educação”, acrescentou.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, reforça que a participação das escolas é essencial para garantir investimentos na rede de ensino.

“Os dados do Censo Escolar são utilizados no cálculo de programas como Fundeb, ICMS Educacional, PNAE, PNATE e PNLD. Se as informações não forem corretas, a escola e seus alunos podem perder recursos importantes para a aprendizagem”, destacou.

Coordenado pelo Inep em parceria com estados e municípios, o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica no Brasil.

Os dados finais da matrícula inicial 2025 devem ser consolidados em dezembro e servirão de referência para avaliações nacionais, como o Saeb, além de programas de financiamento e apoio às escolas.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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