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Escolas estaduais devem realizar inscrição antecipada para participar da ExpoEstudantil 2025

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Escolas da rede estadual de ensino interessadas em participar da ExpoEstudantil 2025, nos dias 26 e 27 de agosto, na Arena Pantanal, em Cuiabá, precisam fazer a inscrição antecipadamente.

Para a participação no evento é preciso fazer, obrigatoriamente, o preenchimento do cadastro prévio de estudantes a partir do 8° ano do Ensino Fundamental ao 2° ano do Ensino Médio.

Com tema “O futuro é agora”, a edição de 2025 busca fortalecer o protagonismo juvenil, oferecendo aos participantes acesso a teste vocacional, uma área de exposição com estandes, além de palestras sobre protagonismo, liderança, motivação, mentalidade de crescimento, educação, empreendedorismo, alta performance, autorresponsabilidade e autodisciplina.

De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a inscrição antecipada é fundamental para garantir a logística do evento, incluindo a distribuição de estandes, organização das atividades pedagógicas e a segurança dos estudantes.

No evento, participam escolas de diferentes regiões, com apresentações científicas e pedagógicas. Além disso, os participantes terão a oportunidade de assistirem palestras, como a ministrada por Bia Martins, que é empreendedora social e integra a lista de personalidade da Forbes Under 30 e fundadora da organização “Olhar de Bia”. Ela abordará o tema “Tá com medo? Vai com medo mesmo”.

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Outro destaque é o ex-jogador de basquete e comunicador Douglas Viegas, conhecido como “Poderosíssimo Ninja”, que fará uma palestra sobre alta performance, foco e autodisciplina, trazendo sua vivência no esporte e na comunicação para inspirar os jovens estudantes.

O evento é fruto de uma parceria do Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MT), responsável pela realização.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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