MATO GROSSO

Dia D de operação da Polícia Civil resulta na prisão de 13 pessoas e apreensão de 11 armas de fogo

Publicado em

O “Dia D” da Operação Regional Rondonópolis Segura, executada pela Polícia Civil em repressão a crimes como tráfico de drogas, homicídio, violência doméstica e integrar organização criminosa, resultou na prisão de 13 pessoas.

A operação foi desenvolvida entre 30 de março e 30 de abril e, nesta quinta-feira (30), foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão e nove de prisão preventiva. Durante a ação, outras quatro pessoas foram presas em flagrante e um adolescente foi apreendido.

Foram apreendidos também 11 armas de fogo, 747 munições de diversos calibres, R$ 1.699,75 em espécie e diversos celulares (ainda em contagem).

Além disso, foram apreendidos cocaína (46 pinos, 13 porções de pasta base prontas para venda, duas porções fracionadas e resquícios da substância), nove porções de crack, maconha (meio tablete, 32 porções, três pedaços pequenos e um cigarro), uma porção de MD e materiais relacionados ao tráfico de drogas, como pinos vazios e balanças de precisão.

Os alvos são apontados como membros de uma facção criminosa e investigados por crimes como tráfico de drogas, homicídio, roubo, violência doméstica, sequestro, tortura, estupro de vulnerável e integrar organização criminosa.

Leia Também:  Pesquisa apoiada pelo Governo de MT desenvolve derivados de própolis para uso na indústria alimentícia

Os mandados foram cumpridos em Rondonópolis, Itiquira, Guiratinga, Pedra Preta, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Jaciara, Juscimeira e Tesouro.

Operação Regional Rondonópolis Segura

A operação ocorreu durante os últimos 30 dias. Ao todo foram cumpridos 43 mandados, entre prisões e buscas e apreensões, em 10 cidades da Regional de Rondonópolis.

Ao todo, 101 policiais participaram da operação, coordenada pela Delegacia Regional de Rondonópolis, com apoio das Delegacias Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis, Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis, Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis, de Itiquira, de Guiratinga, de Pedra Preta, de Alto Araguaia, de Alto Garças, de Alto Taquari, de Jaciara e de Juscimeira.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Published

on

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
Leia Também:  Sesp mobiliza mil agentes das forças policiais para segurança no Enem 2023

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Leia Também:  Setasc divulga sorteados para jogo do entre Cuiabá e Botafogo-SP

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA