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Detran-MT realiza encontro para alinhamento de informações sobre o credenciamento das empresas de desmonte

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) promoverá, no próximo dia 20 de outubro, às 14h, um evento para alinhamento de informações com as empresas do setor de desmonte e venda de peças usadas no Estado.

No encontro, que acontecerá no auditório da sede do Detran, em Cuiabá, serão tratadas informações sobre os procedimentos do credenciamento das empresas do ramo, conforme a Portaria do Detran-MT nº 568/2025 e a Lei Federal nº 12.977/2014.

Ainda no evento serão repassadas informações de como será feita a fiscalização das empresas no Estado, para o monitoramento da atividade comercial de peças usadas.

Além do Detran, participarão do encontro representantes das forças de segurança pública e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

Venda de peças usadas

Agora, somente empresas credenciadas pelo Detran-MT poderão realizar o desmonte de veículos e a comercialização de peças usadas, garantindo maior controle e segurança por meio de um sistema informatizado de gestão, trazendo mais segurança e transparência na hora de comprar peças usadas.

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As peças serão identificadas com etiquetas próprias, possibilitando o rastreamento da sua origem e destino. Além do credenciamento das empresas, também haverá ação fiscalizatória da atividade por meio dos órgãos da segurança pública, com objetivo de intensificar a prevenção e o enfrentamento de crimes relacionados ao desmanche de veículos.

Com a medida o Detran-MT espera inibir o desmanche clandestino de veículos e reduzir os índices de roubos e furtos de veículos no Estado, uma vez que o credenciamento das empresas fortalece a rastreabilidade e a fiscalização sobre a atividade.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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