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Defesa Civil orienta Prefeitura de Rondonópolis para elaboração do Plano de Contingência Municipal

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A Defesa Civil de Mato Grosso participou, nesta segunda-feira (24.11), da reunião de alinhamento para orientar a elaboração do Plano de Contingência do município de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá).

O encontro ocorreu na sede da Prefeitura e contou com a participação de representantes do Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Militar, Exército, Samu, Polícia Rodoviária Federal, de órgãos da administração municipal e empresas privadas.

Os agentes da Defesa Civil estadual orientaram sobre a metodologia necessária para a elaboração do documento, destacando a importância da integração entre os diversos órgãos responsáveis pelas ações de prevenção, resposta e recuperação de desastres.

O Plano de Contingência é um documento estratégico que reúne informações sobre as características históricas e geográficas do município, destaca as áreas de risco identificadas e estabelece as ações a serem desempenhadas para atendimento à população e resposta às emergências.

O documento também deve detalhar a estrutura disponível em Rondonópolis para atendimento às vítimas e as responsabilidades de cada entidade considerando os mais diversos tipos de desastres, como enchentes, inundações, incêndios florestais, escassez hídrica e acidentes com produtos perigosos.

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Durante a reunião de alinhamento também foram realizados a organização dos grupos de trabalho e o levantamento das informações necessárias para a construção do documento.

Fortalecimento da Rede de Proteção e Defesa Civil

O encontro com a Prefeitura de Rondonópolis faz parte de uma série de reuniões estratégicas da Defesa Civil voltadas ao fortalecimento da rede de proteção e defesa civil em todo o Estado. Ao longo do ano, a equipe estadual tem realizado encontros de alinhamento com os municípios para a elaboração dos planos de contingência. Os municípios de Tangará da Serra e Campo Verde já finalizaram os documentos.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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