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Cresce participação de municípios no Prêmio Cidades Inovadoras

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Realizado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), o Prêmio Cidades Inovadoras recebeu 47 inscrições nesta segunda edição. O número é 61,7% maior que o registrado na edição anterior, quando foram contabilizados 29 inscritos na premiação do governo de Mato Grosso que reconhece municípios com projetos inovadores e sustentáveis.

Das 47 inscrições, foram verificados 35 municípios participantes. Nesta segunda edição cada cidade só pode indicar apenas um projeto ou ação inovadora.

Também foi realizada uma avaliação posterior sobre os projetos e, depois disso, foram classificadas 24 cidades: Lambari D’Oeste, Barão de Melgaço, Castanheira, Alto Araguaia, Araputanga, Chapada dos Guimarães, Cotriguaçu, Santo Antônio de Leverger, Água Boa, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Colíder, Juína, Alta Floresta, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.

A lista oficial de classificados foi divulgada nesta sexta-feira (8.8) no site da Seciteci e pode ser vista aqui.

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De acordo com o secretário da Seciteci, Allan Kardec, o aumento do número de inscritos representa o reconhecimento crescente do prêmio em todo o Estado. Segundo ele, a premiação visa incentivar soluções que gerem valor social, ambiental e econômico.

Neste ano, os projetos municipais submetidos irão concorrer a prêmios como uma Bolsa de transferência de tecnologia (BTT) nível 03, com o objetivo de inserir no município vencedor pesquisador consultor técnico para auxiliar na execução do projeto por um período de até 12 meses.

As cidades também podem garantir imersão nacional presencial no Smart City Week Curitiba; e uma imersão internacional presencial no Smart City Week Barcelona, na Espanha, ambas cidades referências no campo da inovação.

A premiação renderá ainda divulgação nacional e internacional em materiais e mídias digitais e impressas das instituições promotoras e/ou apoiadoras do Prêmio.

Os vencedores devem ser conhecidos já em setembro. A 2ª Edição do Prêmio Cidades Inovadoras é uma iniciativa da Seciteci, Parque Tecnológico Mato Grosso e Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat). Também conta com apoio institucional das entidades representantes do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

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*Com supervisão de Téo Meneses.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil prende dupla suspeita de cometer estelionato em Várzea Grande

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu dois homens, de 44 e 45 anos, suspeitos da prática de estelionato, em Várzea Grande. A ação policial foi desencadeada nesta segunda-feira (19.5) pela Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande (DEE-VG), após diligências que apuravam denúncia de uso ilegal de documentos de um homem de 34 anos.

Conforme as investigações da DEE, os suspeitos tentavam lavrar uma procuração para transferência de veículo, utilizando uma carteira de identidade falsa em nome da vítima. O alerta foi feito por uma escrevente do 2º Cartório de Várzea Grande, que identificou as irregularidades e acionou a Polícia Civil.

Após checagem nos sistemas policiais, foi confirmada a veracidade da denúncia. Policiais civis da DEE-VG se deslocaram ao cartório, onde abordaram e prenderam os dois suspeitos.

De acordo com a investigação, o veículo seria transferido para uma mulher, também identificada como suspeita de envolvimento no esquema criminoso. Os indícios apontam que os detidos agiam em associação criminosa voltada à prática de estelionatos e fraudes em cartórios extrajudiciais.

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Segundo o delegado Ruy Peral, um dos presos já utilizava tornozeleira eletrônica de monitoramento quando cometeu o novo crime. “Isso demonstra absoluto descaso com as instituições e ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão no caso concreto”, disse.

Após a prisão, a dupla foi autuada em flagrante pelos crimes de estelionato, uso de documento falso e associação criminosa, em concurso material, conforme os artigos 171, 288 e 304, c/c artigo 69, todos do Código Penal.

Em seguida, o delegado representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, interrupção da reiteração delitiva e conveniência da instrução criminal, inclusive diante do risco de intimidação de testemunhas, sem arbitramento de fiança.

Fonte: Governo MT – MT

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