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Corpo de Bombeiros socorre duas vítimas de acidentes com motocicletas registrados neste sábado em diferentes municípios

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na manhã deste sábado (14.3) para atender duas ocorrências de acidente de trânsito envolvendo motocicletas, registradas nos municípios de Comodoro (623 km de Cuiabá) e Campo Verde (139 km da capital).

Em Comodoro, o 5º Núcleo de Bombeiro Militar (5º NBM) foi acionado às 10h58, via telefone móvel funcional, para atendimento a um acidente de trânsito ocorrido nas proximidades do quartel, no bairro Cristo Rei, envolvendo um veículo de passeio e uma motocicleta.

No local, os bombeiros constataram que o condutor da motocicleta, um homem de 65 anos, tinha ferimentos profundos nas pernas. De imediato, foram realizados todos os protocolos de atendimento pré-hospitalar (APH), incluindo a avaliação da vítima, contenção do sangramento, estabilização e imobilização. Após os procedimentos de primeiros socorros, a vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal de Comodoro.

Já em Campo Verde, por volta das 6h, a equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada para atender a um acidente de trânsito envolvendo um automóvel e uma motocicleta, registrado no bairro Bordas do Lago.

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Ao chegarem ao local, os bombeiros encontraram o condutor da motocicleta caído de costas no chão. A vítima estava sem capacete no momento da abordagem, mas encontrava-se consciente e orientada. Durante a avaliação inicial, relatou fortes dores no pescoço, no tórax e na perna esquerda.

Seguindo os protocolos de APH, a equipe realizou a imobilização completa da vítima, garantindo a estabilização da coluna e dos membros. Após os procedimentos de segurança e os primeiros socorros realizados no local, o paciente foi encaminhado ao Hospital Municipal para a realização de exames e atendimento médico especializado.

Fonte: Governo MT – MT

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Código dos Usuários dos Serviços Públicos completa 9 anos e fortalece a atuação da Ouvidoria

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Quando um cidadão sugere melhorias em um serviço público, apresenta uma denúncia, registra uma reclamação ou busca a solução para um problema de atendimento, é a Ouvidoria que atua como ponte entre a população e o Estado. Esse papel ganhou ainda mais relevância com o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017), que completa nove anos neste mês de junho. O dispositivo consolidou as ouvidorias como instrumentos de defesa dos direitos dos usuários e de melhoria da gestão pública.

Aprovada em 2017, a legislação representou mais um avanço no fortalecimento da participação cidadã na administração pública brasileira, processo iniciado com a Constituição Federal de 1988, que assegurou o direito de acesso à informação e à participação popular na gestão pública. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ampliou esse movimento ao fortalecer a transparência governamental.

Na sequência, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos atribuiu às ouvidorias funções estratégicas, como promover a participação social, acompanhar a qualidade dos serviços públicos e defender os direitos dos cidadãos. Entre esses direitos estão o atendimento com respeito e sem discriminação, o uso de linguagem simples e o acesso a informações claras sobre os serviços públicos.

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Em Mato Grosso, esse modelo já vinha sendo construído antes mesmo da publicação da lei federal. Em 2014, foi criada a Rede de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, tendo a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) como órgão central. A iniciativa fortaleceu uma atuação voltada não apenas ao recebimento e à resposta pontual de manifestações, mas também à melhoria dos serviços públicos.

“Além de receber reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, as ouvidorias atuam na identificação de problemas recorrentes, na proposição de melhorias e na elaboração de relatórios que auxiliam os gestores estaduais na tomada de decisões”, destaca a coordenadora de Ouvidoria e Transparência da CGE, Aline Landini.

Regulamentação

Em Mato Grosso, a Lei nº 13.460/2017 foi regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 195/2019 e nº 1.413/2025. Entre os avanços trazidos pela legislação está a obrigatoriedade de divulgação das Cartas de Serviços, documentos que apresentam informações essenciais sobre os serviços públicos, como requisitos, documentos necessários, prazos e canais de atendimento. Essas informações estão disponíveis no Portal GovMT e no aplicativo MT Cidadão, que reúnem informações de mais de 800 serviços públicos, como solicitar transferência de propriedade de veículo e solicitar Carteira Nacional de Habilitação Definitiva.

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O Estado também avançou na implementação de mecanismos de participação social previstos na legislação. Em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), foi publicado decreto (nº 1.413/2025) que regulamenta a avaliação dos serviços públicos e institui o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, vinculado à CGE-MT. O edital para eleição dos conselheiros será lançado em breve.

Rede de Ouvidoria

Atualmente, o Poder Executivo Estadual conta com 38 ouvidorias setoriais distribuídas nos órgãos e entidades estaduais. Ao todo, cerca de 70 servidores atuam diretamente na atividade.

Como coordenadora da Rede de Ouvidoria, a CGE promove a capacitação contínua dos ouvidores, oferece trilhas de aprendizagem e orientações técnicas, além de padronizar procedimentos para aprimorar a qualidade das respostas e garantir o cumprimento dos prazos de atendimento ao cidadão.

Fonte: Governo MT – MT

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