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Corpo de Bombeiros resgata saruê e serpente encontradas em residências

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou dois resgates de animais silvestres encontrados em residências nos municípios de Confresa (a 1.059 km de Cuiabá) e Campo Verde (a 141 km de Cuiabá), entre a noite de sexta-feira (1.5) e a madrugada de sábado (2.5).

No primeiro atendimento, registrado na noite de sexta-feira (1.5), a equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada por volta das 19h50 para atendimento em uma residência localizada no bairro Jardim Campo Verde 2, em Campo Verde.

Segundo os moradores, havia um saruê, popularmente conhecido como gambá, dentro do imóvel. No local, os bombeiros encontraram o animal saudável e sem lesões aparentes. Após o resgate, o animal foi transportado para um local seguro e solto em seu habitat natural, distante da área urbana.

Já na madrugada deste sábado (2.5), a equipe da 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada por volta da 00h05 para resgatar uma serpente que estava na residência de um morador do Setor Santa Genoveva, em Confresa.

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Ao chegar, a equipe constatou que o animal estava escondido no interior de uma máquina centrífuga, enrolado junto ao motor, oferecendo risco aos moradores. Rapidamente, a equipe realizou a remoção segura da serpente, utilizando equipamentos adequados e acesso à parte inferior da máquina. Após o resgate, o animal foi solto em área de mata.

Orientação

O CBMMT reforça que, em casos de avistamento de serpentes ou outros animais silvestres, a orientação é manter distância e acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar pelo número 193. Deve-se evitar qualquer tentativa de captura por pessoas não capacitadas, garantindo a segurança de todos.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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