MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros resgata corpo de vítima que caiu no Lago do Manso

Publicado em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na manhã desta terça-feira (19.03), o corpo de uma vítima de afogamento no Lago do Manso, em Cuiabá. 

A equipe foi acionada na noite de domingo (17), por volta de 18h15, para prestar atendimento a ocorrência de afogamento na Marina do Sol. Segundo informações colhidas no local, um casal passeava de jet ski quando, após uma curva brusca, a mulher caiu ao lago e não foi mais avisatada. 

Com o avançado horário da solicitação, foi feito o planejamento da operação, convocação das equipes, separação dos equipamentos e da embarcação para que se iniciasse as buscas na manhã de segunda-feira (18). 

As buscas foram iniciadas pela superfície e por todas as margens do lago, para verificar se a vítima conseguiu nadar até alguma margem e estava na região, conforme protocolo. Depois, foi realizado mergulho autônomo com cilindro de oxigênio, durante toda a segunda-feira, porém sem sucesso.

O corpo da vítima foi localizado por volta das 5h30 desta terça-feira, com a retomada dos procedimentos de busca. 

Leia Também:  Bombeiros realizam desencarceramento de vítima após acidente entre caminhões na MT-220

A Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas para prestar os demais procedimentos cabíveis ao caso. 

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Exposição sobre o universo do povo cigano fica em cartaz até o dia 12 de dezembro na Galeria Lava Pés

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros combate incêndio em residência em Primavera do Leste

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA