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Corpo de Bombeiros Militar realiza troca de comando do pelotão de Poconé

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou nesta segunda-feira (27), solenidade de troca de comando do 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar, unidade do CBMMT em Poconé. A cerimônia foi presidida pelo comandante-geral Adjunto e Chefe do Estado Maior, coronel BM Ricardo Antônio Bezerra Costa, e foi realizada no auditório do Sindicato Rural de Poconé. Na ocasião, o 1º tenente BM Thiago Soares Reis realizou a passagem de comando ao seu sucessor, o 1º tenente BM Frank Marcelino de Oliveira.

O tenente BM Thiago esteve à frente da unidade de Poconé desde 21 de Janeiro de 2021, com ênfase na atuação dos incêndios florestais e proteção do Pantanal. Na solenidade, foi homenageado pela Câmara Municipal de Vereadores com o título de cidadão Poconeano, e pelo Sindicato Rural de Poconé com a medalha Mérito Rural Pantaneiro.“Parabenizo o 1º tenente BM Thiago Soares Reis pelos excelentes serviços prestados a este município e sua população enquanto à frente do 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar. Durante estes dois anos houve uma significante redução dos focos de calor na região, graças aos trabalhos da unidade. Desejo também sucesso ao 1º ten BM Frank Marcelino de Oliveira em sua nova missão”, declarou o comandante-geral Adjunto.

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A solenidade contou com a presença do comandante-Geral adjunto, cel BM Ricardo Antônio Bezerra Costa, do prefeito municipal de Poconé, Atail Marques do Amaral, do diretor de Administração Institucional, cel BM Paulo Correia Rodrigues, da Diretora Operacional, cel BM Vivian Rizziolli Correa, do secretário Executivo do Comitê Estadual do Fogo, cel BM Dércio Santos da Silva, do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Itamar Lourenço da Silva, do presidente do Sindicato Rural, Raul Santos Costa Neto, do subgerente do Sesc Poconé, Paulo Sergio Vicente e demais autoridades civis e militares.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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