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Corpo de Bombeiros inicia operação para coibir o uso irregular do fogo em MT

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) deu início à primeira fase da Operação Infravermelho, que consiste no monitoramento remoto dos focos de calor com o objetivo de coibir o uso irregular do fogo no estado. A ação tem caráter preventivo e busca intensificar a fiscalização, a fim de reduzir os danos ambientais no território estadual.

A operação integra as ações de prevenção do Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais (POTIF) para 2025, elaborado pela corporação. O POTIF faz parte do planejamento estratégico do Governo do Estado, que destinará R$ 125,2 milhões para iniciativas de preservação ambiental, incluindo o combate ao desmatamento ilegal e aos incêndios florestais.

De acordo com o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), o monitoramento consiste no cruzamento de dados geoespaciais, imagens de satélite e informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para identificar focos de calor e associá-los às respectivas propriedades.

Após a identificação e confirmação da ocorrência, o CBMMT entra em contato telefônico com os responsáveis pelo imóvel, notificando-os sobre o foco e alertando para a necessidade de providências imediatas.

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“O proprietário é informado de que, caso o foco não seja controlado ou haja indícios de dano ambiental, uma equipe de fiscalização poderá ser enviada ao local para averiguação e possível autuação”, explicou o comandante.

Ainda segundo Marcondes, a Operação Infravermelho representa um avanço nas ações de responsabilização e integração tecnológica do CBMMT, permitindo a atuação preventiva antes mesmo do envio de equipes a campo. Isso otimiza os recursos públicos e reforça a política estadual de tolerância zero contra crimes ambientais.

“A ação será permanente e intensificada no período crítico da temporada de incêndios florestais, reafirmando o compromisso do Estado de Mato Grosso com a preservação ambiental, a sustentabilidade do setor produtivo e a proteção da vida”, concluiu o comandante do BEA.

Proibição do uso do fogo

Além das ações de prevenção, o Governo do Estado já publicou o decreto nº 1403/2025 que estabelece o período proibitivo de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. A norma também trata da situação de emergência e institui a sala de situação central no Estado.

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No Pantanal, o uso do fogo fica proibido entre 1º de junho e 31 de dezembro. Já na Amazônia e no Cerrado, a proibição vai de 1º de julho a 30 de novembro. Durante o período restritivo, as licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) estarão suspensas.

A proibição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido durante todo o ano.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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