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Corpo de Bombeiros entrega 5 toneladas de alimentos arrecadados em corrida a instituições beneficentes

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta segunda-feira (03.06), a entrega de cerca de 5 toneladas de alimentos não perecíveis arrecadados durante a 3ª edição da Corrida Homens do Fogo, realizada no dia 4 de de maio em Primavera do Leste (234 km de Cuiabá).

O evento, promovido pela 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM), contou com a participação de 600 corredores e teve como objetivo promover a integração social, incentivar a prática esportiva e a qualidade de vida, bem como apoiar entidades beneficentes e de assistência social do município.

As doações foram direcionadas para instituições e projetos sociais da região, dentre eles a Secretaria Municipal de Assistência Social, Projeto Mãe Cidinha, Projeto Social Dom Bosco, Pastoral Nossa Senhora do Caravaggio, Pastoral Nossa Senhora da Salete, Igreja São Francisco, Igreja Nossa Senhora Aparecida, Assembleia de Deus Satélite e Assembleia de Deus Vila Nova.

O comandante da 6ª CIBM, major Bruno Iop Rebouças, destacou a importância da realização da corrida beneficente.

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“A corrida Homens do Fogo, é mais do que um evento esportivo, é uma demonstração do nosso compromisso contínuo com a promoção da solidariedade e do apoio aos mais necessitados. Ao entregarmos esses alimentos, reafirmamos nossa dedicação não apenas às nossas funções operacionais, mas também às ações sociais que fortalecem e beneficiam nossa comunidade. Agradeço a todos por tornarem este evento um sucesso e por nos ajudarem a fazer a diferença na vida de muitas famílias”, afirmou o comandante.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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