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Confira o resultado do sorteio que levará oito autistas à partida entre Cuiabá e Vasco neste domingo (08)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) divulgou, nesta sexta-feira (29.11), o resultado do sorteio que levará oito crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes ao camarote da Arena Pantanal. O Cuiabá enfrenta o Vasco, neste domingo (08), às 15h, em jogo válido pela 38ª rodada do Brasileirão Série A.

A ação, idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, faz parte do programa SER Família Inclusivo e tem as parcerias do Dourado e da senadora Margareth Buzetti.

O sorteio foi realizado nesta sexta-feira (06), a partir do formulário disponibilizado no site da Setasc. Após o sorteio, foi verificado se as oito crianças cumpriam com os requisitos necessários, como possuir a Carteira de Identificação do Autista e o cadastro no FacePass.

Para o acesso ao estádio com camiseta de time, é permitida a entrada somente com uniforme do Cuiabá Esporte Clube ou da Seleção Brasileira de Futebol.

FacePass

O cadastramento facial para a entrada na Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, empresa responsável pela implantação e desenvolvimento do sistema de reconhecimento facial no estádio. Para se cadastrar, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço. O cadastro é feito no site: facepassbrasil.com.br/cadastrar-se

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Confira abaixo o nome dos sorteados:

  • Mariana de Morais Mariano
  • Ricardo Quini Caetano
  • Gustavo Rocha Enoré
  • João Paulo Azevedo Lima
  • José Heitor Nascimento Gonçalves
  • Daniel Martins Alves Coelho
  • Samuel Henrique Ghellere
  • Lucas Augusta Silva

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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