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Concurso Público da Seduc encerra inscrições às 16h desta quinta-feira (8)

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As inscrições para o concurso público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) se encerram às 16h desta quinta-feira (8.5), considerando o horário oficial de Cuiabá. O certame oferece, para contratação imediata, 1.500 vagas para professores da educação básica no Estado com vencimentos para jornada de 40 horas semanais de R$ 7.343,44, inicial e, após progressão de carreira, pode chagar a R$ 17.903,29. Para jornada de 20 horas semanais, a remuneração inicial é de R$ 3.671,84 e a final de até R$ 8.951,86.

De acordo com parcial divulgada pela Seduc, o concurso público já recebeu 22.270 inscrições.

Faça sua inscrição aqui.

Para participar, é necessário que o candidato tenha graduação em área correspondente à que pretende atuar.

O quantitativo total de vagas está distribuído para as seguintes áreas: Artes, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.

As vagas estão distribuídas em vários municípios, entre eles, Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Sorriso, Cáceres, Juína, Alta Floresta, Barra do Garças, entre outros.

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Dentro das vagas disponíveis, a Seduc reserva 20% das oportunidades para candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e 10% para pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e diversidade no ambiente educacional.

O processo seletivo será composto por diversas etapas, incluindo Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova Prática e Avaliação de Títulos, garantindo uma análise abrangente das competências dos candidatos.

Os critérios de avaliação de títulos estabelecem que será considerada apenas a maior titulação apresentada pelo candidato, não sendo possível somar pontos por múltiplas titulações.

A seleção será composta por seis fases, distribuídas da seguinte forma: prova objetiva, prova discursiva, prova prática, avaliação de títulos, perícia médica e heteroidentificação.

Na ordem das etapas de avaliação para candidatos com deficiência, a documentação apresentada será analisada previamente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame.

As provas objetiva e discursiva acontecerão em 22 de junho de 2025, nos municípios vinculados às 13 Diretorias Regionais de Educação (DRE).

Entre os critérios de aprovação, a nota mínima deve somar 50 pontos no total, além de não zerar nenhum módulo. A prova discursiva consistirá na resolução de duas situações-problema, com base em temas escolares. Cada resposta deve ter de 10 a 20 linhas, e o conjunto vale 100 pontos.

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Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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