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Compras realizadas até 30 de abril concorrem a R$ 900 mil em prêmios

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O Nota MT realiza seu próximo sorteio no dia 11 de maio com prêmios que somam R$ 900 mil. Para participar e concorrer às premiações, o consumidor deve pedir o CPF na nota nas compras realizadas até o dia 30 de abril. Além disso, é preciso estar cadastrado no programa.

Cada documento fiscal emitido com o CPF do usuário cadastrado no Nota MT gera um bilhete eletrônico para o sorteio, limitado a dois bilhetes por dia, por tipo de documento fiscal e por estabelecimento. A inclusão do CPF pode ser solicitada em compras realizadas, de forma presencial ou por delivery, em supermercados, lojas de departamentos, bares, restaurantes, padarias, farmácias ou outros estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis.

Além das notas fiscais, quem viaja de ônibus também pode pedir que o CPF seja inserido no bilhete de passagem eletrônico (BP-e). O BP-e passou a integrar o rol dos documentos fiscais válidos a participar dos sorteios do Nota MT em 2020, aumentando a chance de quem concorre aos prêmios.

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Mensalmente o Nota MT distribui 1.010 prêmios, sendo dois de R$ 100 mil, três de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil de R$ 500. Até o momento, o programa já premiou mais de 40 mil pessoas que receberam, juntas, cerca de R$ 20 milhões.

Para se cadastrar e concorrer aos prêmios basta instalar o aplicativo no seu celular ou acessar o site do Nota MT, escolher a opção “criar conta” e informar os dados solicitados. Os dados são obrigatórios e estão protegidos sob sigilo. Para concluir o procedimento é necessário escolher a entidade que será beneficiada, caso a pessoa seja sorteada, e criar uma senha de acesso.

Ao finalizar o cadastro, a pessoa pode visualizar o histórico dos documentos fiscais já emitidos com o seu CPF. Por meio do login do usuário também é possível consultar os bilhetes gerados para os sorteios, acompanhar o pagamento da premiação, além de acessar outras funcionalidades como o Menor Preço e o Desconto IPVA.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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