A primeira minissérie de animação de Mato Grosso, que foi criada para o público infantil, será lançada neste domingo (12.10) no YouTube (link do canal oficial aqui). Contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) no edital Cinemotion de Produção Audiovisual – edição Lei Paulo Gustavo, FloriFluto ensina educação ambiental para crianças com plantas protagonistas.
A estreia é do primeiro de quatro episódios da série que conta as aventuras de Flori e Fluto, duas plantas com habilidades especiais viajando pelo cerrado brasileiro. Os próximos episódios serão disponibilizados semanalmente.
Flori, uma orquídea inteligente e comunicativa, é dublada pela atriz mato-grossense Eloá Pimenta. Enraizada no casco de uma jabuti, ela tem a habilidade mágica de gerar qualquer flor do mundo que já tenha visto, usando-as para atrair insetos e polinizar outras flores.
Já Fluto ganha a voz do renomado líder indígena e escritor Ailton Krenak. Ele é um mini jatobá com raízes em forma de canoa, que adora se exibir e que consegue gerar frutos. Krenak aceitou o convite porque a mensagem da série está alinhada com seu discurso.
Juntos, os personagens protagonistas descem o riacho Xuaxuá e, no caminho, encontram humanos que estão sofrendo por problemas ambientais causados por eles mesmos, como o calor excessivo por falta de sombra ou a ausência de animais polinizadores.
A minissérie de animação 2D mistura técnicas de desenho tradicional e digital com imagens reais de flores e frutos. A produção prevê também acessibilidade completa com legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras (Língua Brasileira de Sinais) para os episódios.
FloriFluto foi criada e dirigida por Perseu Azul e conta com a direção de elenco de Oz Ferreira. Os dois são gestores da Cérberos Filmes, produtora audiovisual com sede na Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), que é a realizadora do projeto.
A canção da trilha de abertura foi composta por Cátia de França, conhecida por sua produção na música popular brasileira, indicada ao Grammy Latino 2024.
O edital Cinemotion de Produção Audiovisual
Com investimento total de R$ 16 milhões, o maior de todos os editais da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso está dando vida a uma série de produções mato-grossenses.
Na lista de longas-metragens contemplados estão os filmes de ficção “Cinco Tipos de Medo”, “Ensaio Sobre a Verdade”, “Mãe Bonifácia” e “O Menino que Carregava Água na Peneira”. A relação inclui ainda o documentário “Somos Tereza” e a animação “De amor e Liberdade”.
Além da animação FloriFluto, a seleção pública da Secel viabiliza também outras três minisséries, sendo: o documentário “Gente do Xingu”, e as ficções “Fica Perto” e “Portão do Inferno – Casos Arquivados”.
Serviço | Lançamento da minissérie FloriFluto Classificação indicativa: livre para todas as idades Estreia no canal do YouTube: www.youtube.com/@FloriFluto
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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