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Com apoio da Secel, final da Taça das Favelas ocorre no sábado (13)

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A final da Taça das Favelas – Edição Mato Grosso 2025, que terá a disputa do time feminino do Dr. Fábio e do Novo Colorado, e do masculino entre Pascoal Ramos e o Mapim, ocorre neste sábado (13.9), a partir das 17h, no estádio Dito Souza, em Várzea Grande.

Com patrocínio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel), o evento visa promover o orgulho e a inclusão social das comunidades.

As meninas do Dr. Fábio conseguiram chegar à final depois de um o jogo difícil contra a seleção do Três Barras, que foi para a disputa nos pênaltis, faturando a partida por 5 a 4. Já as atletas do Novo Colorado conseguiram chegar à final após disputar a partida contra o CPA 4.

Entre os times masculinos, os meninos do Pascoal Ramos chegaram à final após derrotar o Novo Terceiro por 1 a 0. O Mapim fez o mesmo e deixou o Jardim Florianópolis para trás também por 1 a 0.

No último sábado (6), foi realizado o “peneirão” para a escolha dos atletas que vão formar as seleções masculina e feminina de Mato Grosso para disputar a etapa nacional da competição, a partir do dia 2 de outubro, em São Paulo.

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A Taça das Favelas reuniu jovens de 14 a 17 anos, sendo uma vitrine de talentos e uma poderosa ferramenta de transformação social por meio do esporte.

A entrada do evento é gratuita.

Serviço | Final da Taça das Favelas – Edição Mato Grosso 2025
Data: Sábado (13.9)
Horário: A partir das 17h
Local: Estádio Dito Souza – Várzea Grande

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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