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Coleta de leite humano pela rede de bancos de leite materno de MT beneficiou mais de 800 bebês prematuros

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A coleta de 1,4 mil litros de leite humano beneficiou 852 bebês prematuros, de janeiro a junho de 2023. A doação foi recebida por meio de 6,1 mil atendimentos realizados pela rede de bancos de leite materno de Mato Grosso, coordenada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT). São seis unidades de coleta distribuídas na Baixada Cuiabana e nas regiões Sul e Médio Norte.

O número de bebês beneficiados é 12% maior que o mesmo período de 2022 e a quantidade de leite coleta, 7% superior. Já o número de mulheres atendidas pelo serviço cresceu em 19%.

“A gestão entende a relevância da amamentação e da alimentação complementar saudável. Temos investido em capacitações sobre a temática e, neste ano, estamos realizando pelo décimo ano consecutivo a Campanha Agosto Dourado, que trabalha a conscientização e incentivo ao aleitamento materno”, afirmou o secretário adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde, Juliano Melo.

Para o superintendente de Atenção à Saúde, Diógenes Marcondes, o aumento dos bebês que receberam leite, da coleta de leite e do atendimento de mulheres se devem à intensificação das ações da secretaria. “Entre as atividades realizadas em 2023, estão campanhas nas redes sociais da SES, além de esclarecimentos sobre leucemia infantil e a realização da II Semana Mato-grossense de Doação de Leite Humano, que ocorreu em maio”, pontuou o gestor.

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Conforme o nutricionista e integrante da equipe de Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável da SES, Rodrigo Carvalho, o compromisso do setor não é apenas em aumentar o número de unidades de coleta de leite humano pelo estado. “Queremos incentivar que profissionais de saúde se capacitem nos cursos oferecidos pela Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, para melhoria dos serviços e atendimento à população”, explica Rodrigo.

Um balanço do 1º semestre da Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano mostra que, neste ano, foram realizados 6.178 atendimentos entre individuais e em grupo; coletados 1.451,2 litros de leite humano e distribuídos 988,7 litros de leite para 852 bebês prematuros. Os dados apontam ainda a realização de 1.399 visitas domiciliares e o cadastramento de 1.096 novas doadoras de leite humano.

Rodrigo reforça que podem doar as pessoas que estiverem amamentando e produzem qualquer quantidade de leite para além do que o seu bebê necessita. “A doadora precisa estar saudável, não fazer uso de nenhum medicamento contraindicado para o período de amamentação e continuar amamentando o seu bebê por até dois anos ou mais e de forma exclusiva pelos primeiros seis meses de vida”, ressalta o técnico.

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Ao atender esses critérios, a pessoa pode se cadastrar em uma das seis unidades de coleta de leite humano distribuídas nos municípios de Cuiabá (no Hospital Geral, no Hospital Universitário Júlio Muller, no Hospital e Maternidade Femina e no Hospital Beneficente Santa Helena), em Rondonópolis (na Santa Casa de Misericórdia) e em Tangará da Serra (no Hospital Santa Ângela).

Estrutura da rede

A equipe de Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável trabalha na implementação de estratégias de promoção, proteção e apoio à amamentação em todos os níveis de atenção à saúde. Uma delas é a Rede Mato-grossense de Bancos de Leite Humano, que está em expansão para outras regiões de saúde.

O nutricionista afirmou que nos próximos dois anos terão mais três bancos de leite humano na região do Teles Pires, mais uma unidade na região Sul e outros quatro distribuídos nas regiões de saúde do Alto Tapajós, Médio Norte, Noroeste Mato-grossense e no Araguaia Xingu.

“A rede trabalha para a implementação desses bancos em razão da construção dos quatro futuros Hospitais Regionais que estão em obra nessas localidades”, conclui Rodrigo.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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