MATO GROSSO

CIOPAer fez mais de 2.850 horas de voo e atuou em 1.540 operações aéreas em Mato Grosso

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O Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer), da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), realizou no ano de 2023 mais de 2.850 horas de voo. O Centro Integrado foi solicitado por diversas unidades para operações policiais, médicas e de resgate.

Ao todo, foram 1.540 atendimentos, cerca de 30% a mais que no ano de 2022, quando o CIOPAer realizou 1.180 operações. Em relação às horas de voo, 2023 também superou o ano anterior e alcançou cerca de 2.850, 15% a mais que as 2.501 horas feitas em 2022.

Somente em ações das Polícias Judiciária Civil (PJC), Militar (PM), Federal (PF) e Penal, ocorreram em torno de 900 operações. Até novembro deste ano, 282 foram empregadas em operações integradas, 60 em buscas e capturas, 92 em patrulhamento aéreo, 15 em reconhecimento de área, 31 em translado operacional e dois em cortejo fúnebre.

O Corpo de Bombeiros também realizou operações neste período, somando mais de 52 ações, sendo elas de resgate de pessoas em situações críticas ou urgentes, instrução de agentes de segurança, combate a incêndios e outras. Já o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) foi beneficiado com as aeronaves do Centro Integrado em atividades fronteiriças, no combate ao tráfico de drogas.

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O Centro Integrado também deu atenção ao meio ambiente, nas fiscalizações ambientais, e no bem-estar da população mato-grossense, em relação à saúde e qualidade de vida, nas operações em regiões de difícil acesso por meio terrestre. Com a prestação de serviço, CIOPAer gerou economia de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos do Estado ao gastar 40% menos do que uma empresa privada cobraria nas situações em que o uso de aeronaves é essencial.

“O apoio do CIOPAer é essencial para a sociedade, por exemplo, no caso de um acidente, de um desastre, porque a aeronave entra naquele local no resgate de pessoas feridas, e isso é feito com maior agilidade, melhorando as chances do acidentado. CIOPAer também age mais rapidamente em situações de comunidades isoladas por catástrofes, por inundações, como já tivemos no ano passado durante a cheia. O CIOPAer foi o único meio para chegar com médico às populações isoladas, chegar com alimentação. Portanto, o Centro Integrado tem se destacado no Estado”, afirma o comandante do CIOPAer, Ernesto Lima Junior.

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Os equipamentos do CIOPAer consistem em quatro helicópteros, quatro aviões a pistão, que possuem alta velocidade e podem voar grandes distâncias, três aviões turbo-hélice, que são mais leves e têm facilidade para decolar e pousar em pistas curtas, e um avião a jato, conhecido por ser mais rápido.

Além da Sesp, o CIOPAer também prestou serviços para outras pastas de Mato Grosso, como para a Secretaria de Estado de Saúde (SES), que utilizou as aeronaves para transporte de pacientes, órgãos, médicos, medicamentos e insumos durante o ano, atingindo um tempo de resposta rápido e criando mais chances de vida para as pessoas beneficiadas.

O Centro Integrado também foi fundamental em todo o período de alta contaminação da pandemia do Covid-19, quando transportou principalmente vacinas para as comunidades mais distantes do meio urbano de Mato Grosso, chegando em todo o estado em tempo recorde.

(Com supervisão de Fabiana Mendes)

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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