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CGE orienta unidades de correição e comissões setoriais sobre avaliação de desempenho

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A Controladoria Geral do Estado orienta as Unidades Setoriais de Correição (Unisecors) e as Comissões Setoriais de Avaliação de Desempenho (CSAD) sobre o que fazer quando um servidor público não apresentar os documentos necessários para sua avaliação anual de desempenho, conforme a lei. Essa medida busca melhorar o sistema de correição do Estado e resolver dúvidas frequentes nas setoriais.

A avaliação anual afere o desempenho dos servidores em face das atribuições previstas para o cargo ocupado, identifica as necessidades de desenvolvimento profissional e fornece subsídios para a análise do cumprimento das obrigações funcionais e concessão de direitos previstos em lei, como a progressão vertical (passagem para outro nível na carreira, após o cumprimento dos critérios de tempo e aprovação na avaliação de desempenho, com respectivo acréscimo de salário).

Segundo as orientações da Controladoria, o servidor tem 10 dias após ser avisado pelo Comitê de Avaliação para entregar os documentos exigidos pela lei.

A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho deverá observar, antes do envio do processo à correição, se o servidor está apto para avaliação anual em decorrência do período de atuação durante o ciclo avaliativo, se ele não se encontra afastado do desempenho de suas funções, se a intimação ocorreu de forma efetiva e se ele deu ciência por e-mail, whatsapp ou pelo Sigadoc. Caso seja constatado que a intimação não foi efetiva, a mesma deverá ser refeita.

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Se o servidor for devidamente notificado e ainda assim não enviar os documentos a tempo, o Comitê deve informar à Unisecor sobre o descumprimento do prazo, que avaliará o caso e poderá propor medidas disciplinares apropriadas.

Tanto o servidor quanto seu superior podem ser submetidos a uma Investigação Preliminar Sumária para iniciar os procedimentos disciplinares. No entanto, a CGE recomenda que as unidades setoriais garantam que o servidor esteja plenamente ciente de sua avaliação antes de tomar medidas disciplinares.

Conforme estabelecido em decreto, se o servidor estiver ciente do prazo e não enviar a documentação necessária dentro do período estipulado, além das penalidades disciplinares, ele poderá ter seu acesso aos sistemas corporativos suspenso.

Renan Zattar, secretário-adjunto de Corregedoria da CGE, destaca a importância da avaliação de desempenho, pois sua realização é crucial para o servidor.

“É de extrema importância que o servidor fique atento à sua avaliação anual de desempenho, pois ele é o maior beneficiado nesse processo, pois sua aprovação é utilizada para fins de promoção, progressão funcional e permanência no serviço público.”

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Zattar instrui os departamentos de CSAD e de correição a explorarem todas as opções para garantir que os servidores ajam corretamente. Apenas em casos de falta de cooperação, a administração pública deve responsabilizar o servidor, possivelmente propondo um Termo Circunstanciado de Ajustamento de Conduta (TCAC) para infrações menos graves.

Veja a Orientação Técnica na íntegra AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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