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Cavalaria da PM prende em Sorriso suspeito por tentativa de feminicídio em Nova Ubiratã

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Equipes da Cavalaria do 1º Esquadrão da Polícia Militar prendeu, na noite deste domingo (01.12), um homem, de 30 anos, por tentativa de feminicídio, direção perigosa e embriaguez ao volante em Sorriso. A vítima, de 26 anos, foi esfaqueada no pescoço e encaminhada para uma unidade de saúde.

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares prestavam apoio às equipes do 12º Batalhão, durante deflagração da Operação Tolerância Zero, quando receberam informações de que o suspeito teria acabado de esfaquear a esposa em Nova Ubiratã.

Após o crime, o suspeito fugiu pela MT-242, em um veículo Prisma azul, sentido Sorriso.

Imediatamente, os policiais militares intensificaram o policiamento na região, por meio de barreiras, e se depararam com um veículo com as mesmas características apresentadas na denúncia.

Ao perceber as equipes, o suspeito furou o bloqueio e fugiu em alta velocidade, percorrendo pela rodovia em zig-zag. Os militares acertaram um dos pneus do carro com disparo de arma de fogo para abordá-lo.

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Após ser detido, os militares questionaram o suspeito pelo crime, que confessou a tentativa de feminicídio contra a própria esposa. As equipes encontraram um canivete sujo de sangue em buscas no veículo.

O suspeito ainda apresentava visíveis sinais de embriaguez. O denunciado foi encaminhado à delegacia em flagrante para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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