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Bombeiros socorrem vítima esfaqueada e combatem incêndio em residência

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na manhã desta sexta-feira (22.5), uma vítima esfaqueada e, na mesma ocorrência, combateu um incêndio em uma residência localizada no bairro Chácaras Jardim Planalto, em Sinop (a 481 km de Cuiabá).

A equipe do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM) foi acionada por volta das 4h50 para atender a uma ocorrência de incêndio em residência. Durante a solicitação, também foi informado que havia uma pessoa ensanguentada caminhando nas proximidades do local.

Imediatamente, foram deslocadas uma viatura de combate a incêndio e uma unidade de resgate. Ao chegarem ao local, os bombeiros encontraram a vítima caminhando pela via pública em direção às viaturas, apresentando múltiplos ferimentos e relatando ter sido agredida com uma faca.

A equipe de resgate realizou a abordagem da vítima, efetuando a contenção dos sangramentos e os procedimentos de atendimento pré-hospitalar, incluindo curativo compressivo. Em seguida, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Sinop para atendimento médico especializado.

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Enquanto isso, a equipe de combate a incêndio seguiu até a residência em chamas para verificar a possível existência de outras vítimas no imóvel. Após varredura no local, nenhuma outra vítima foi encontrada.

Durante o combate às chamas, foram utilizados aproximadamente 2 mil litros de água para extinguir o fogo. Com o avanço do incêndio na edificação, as chamas também atingiram a área de mata ao redor da residência, sendo necessário o combate direto ao fogo na vegetação adjacente.

Não há informações sobre as causas do incêndio e sobre a agressão à vítima. A Polícia Militar foi acionada para adoção das medidas cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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