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Bombeiros prendem homem por contrafogo ilegal durante incêndio na Serra do Facão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prendeu, nesta quinta-feira (2.10), um homem flagrado ateando fogo nas imediações da Serra do Facão, no município de Cáceres (a 218 km de Cuiabá). A prisão em flagrante, por crime ambiental, ocorreu durante as ações de combate ao incêndio florestal que atinge a região.

O suspeito é proprietário de uma área na comunidade Boa Esperança, onde foi flagrado colocando fogo na vegetação. Segundo ele, a queima seria parte de um contrafogo, em uma tentativa de controlar a propagação do incêndio que atinge a região desde terça-feira (30.9) e que já vem sendo combatido pelos bombeiros.

Conforme o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), a prática de contrafogo realizada por pessoas não habilitadas, especialmente durante o período de estiagem, é totalmente irregular e extremamente perigosa, pois apresenta alto risco de propagação descontrolada das chamas.

“Desde quando o foco de incêndio foi identificado, as nossas equipes vêm atuando de forma ininterrupta no combate. Hoje, flagramos o proprietário ateando fogo, de forma totalmente criminosa e sem qualquer controle técnico. Trata-se de uma conduta inaceitável, especialmente em um momento crítico como este, em que o uso do fogo está proibido justamente para evitar tragédias ambientais”, afirmou o comandante.

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Após receber voz de prisão no local, o homem foi encaminhado pela Polícia Ambiental até a Delegacia da Polícia Civil, onde teve o auto de prisão em flagrante lavrado. Ele responderá por crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê multas pesadas e pena de reclusão.

Além da responsabilização criminal, o infrator também está sujeito a sanções administrativas, com base no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e penalidades por danos ambientais, inclusive aplicação de multa por parte do CBMMT.

No local, as equipes do Corpo de Bombeiros seguem atuando no combate ao incêndio florestal. As condições climáticas, como altas temperaturas, baixa umidade e ventos constantes, têm criado um cenário mais exigente para as ações de extinção do incêndio.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça que, durante o período proibitivo do uso do fogo, qualquer prática de queima em áreas rurais ou urbanas é considerada crime e será tratada com o rigor previsto em lei. De 1º de junho a 31 de dezembro, o uso do fogo está proibido no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e segue até 30 de novembro.

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Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano, independentemente do período. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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