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Bombeiros militares contêm vazamento de gás de cozinha em residência

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na manhã deste sábado (11.10) para atender uma ocorrência de vazamento de gás liquefeito de Petróleo (GLP) em uma residência de Campo Verde (139 km de Cuiabá).

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada via 193, por volta das 7h30, e prontamente se deslocou até o endereço.

Ao chegar, foi constatado que havia um odor característico de gás, com concentração perceptível no interior da cozinha.

O imóvel estava evacuado pelos ocupantes, não havendo vítimas ou pessoas em risco imediato.

A equipe da 11ª CIBM procedeu com o fechamento imediato do registro do botijão, a retirada segura do equipamento para a área externa ventilada, e a verificação de possíveis fontes de ignição no ambiente.

Durante a ocorrência, os bombeiros militares orientaram os moradores sobre os riscos e procedimentos de segurança com o uso do gás GLP.

A situação foi controlada sem intercorrências, registro de vítimas ou danos materiais. O local foi deixado em condições seguras, com recomendações repassadas aos responsáveis quanto à substituição de componentes defeituosos e inspeção periódica dos sistemas de gás.

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Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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