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Bombeiros controlam incêndio em depósito comercial e evitam propagação do fogo

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na segunda-feira (08.06), um incêndio de grandes proporções em um barracão utilizado como depósito comercial, no bairro Chácara das Uvas, em Campo Verde (a 133 km de Cuiabá).

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada por volta das 15h para atender uma ocorrência na Rua Minuano. Ao chegar no local, identificou que o foco do incêndio estava nos fundos do barracão, em uma área de difícil acesso devido ao grande acúmulo de materiais combustíveis.

Após o desligamento da rede elétrica, os bombeiros iniciaram imediatamente o combate às chamas. Em razão da rápida evolução do fogo e da elevada carga de incêndio existente no local, foi necessário solicitar reforço operacional, com o envio de uma segunda viatura e uma equipe adicional.

A operação contou ainda com o apoio de caminhões-pipa da Prefeitura de Campo Verde, de propriedades rurais da região e de uma algodoeira. Aproximadamente 200 mil litros de água foram empregados para o controle e a extinção do incêndio.

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Após a contenção das chamas, as equipes realizaram um extenso trabalho de rescaldo para eliminar focos remanescentes e prevenir possíveis reignições.

Apesar da gravidade da ocorrência, cerca de 4 mil metros quadrados foram preservados pela atuação dos bombeiros militares.

Os responsáveis pelo imóvel foram orientados a realizar uma avaliação técnica da estrutura antes de qualquer reocupação do espaço. Não houve registro de vítimas.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

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A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

Propaganda na internet

A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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Acesse AQUI a cartilha completa.

Fonte: Governo MT – MT

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