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Bolsista do Governo de MT, atleta de 11 anos conquista medalhas de ouro no Campeonato Brasileiro de Karatê

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O jovem karateca Felipe Fonseca, de 11 anos, conquistou duas medalhas de ouro no 35º Campeonato Brasileiro de Karaté-Do Tradicional, realizado entre os dias 8 e 10 de agosto, em Curitiba (PR). Ele é beneficiado com a bolsa atleta infantil do projeto Olimpus, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), desde 2022.

Representando Mato Grosso, Felipe, que é faixa marrom, foi campeão nas categorias kata por equipe e no kata individual.

O atleta iniciou na modalidade aos 2 anos e meio de idade, e possui diversos títulos, incluindo o pentacampeonato brasileiro de kata em equipe, tricampeonato brasileiro de kata individual e campeonato Pan-Americano Interclubes de kata individual.

Com os treinadores da seleção de MT, senseis Kleyber e Zanca
Com os treinadores da seleção de MT, senseis Kleyber e Zanca

O pai do esportista, Ronnie Fonseca, destacou a importância do Olimpus MT para que o filho alcance resultados significativos, tanto para o Estado quanto para o país.

“O apoio do Governo tem feito toda a diferença para o desenvolvimento do Felipe. A cada treino ele vem se aperfeiçoando e, agora, com tantos campeonatos importantes se aproximando, ele tem a oportunidade de mostrar seu talento e conquistar grandes feitos no cenário internacional”, afirmou o pai.

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Este ano, o jovem também se destacou no Campeonato Brasileiro da JKA (Japan Karate Association) em Brasília, conquistando duas medalhas de bronze, em kata e kumite.

Seu desempenho, inclusive, garantiu a convocação para a seleção brasileira de karatê JKA, que disputará em outubro o Campeonato Mundial na cidade de Takasaki, no Japão.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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