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Blitz da Lei Seca em Cuiabá prende 17 motoristas e apreende 41 veículos neste sábado (2)

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Dezessete motoristas foram presos por embriaguez ao volante durante a operação Lei Seca, que ocorreu simultaneamente em duas avenidas de Cuiabá, na madrugada deste sábado (02.12). A fiscalização é coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI-MT).

Na ação realizada na avenida Tenente Coronel Duarte, no bairro Dom Aquino, sete motoristas foram presos por embriaguez ao volante e um por uso de documento falso. Também foram confeccionados 41 autos de infração de trânsito e realizados 61 testes de alcoolemia. Dos 61 veículos abordados, 27 foram autuados e 25 removidos (18 carros e 7 motocicletas).

Já na Avenida Manoel José de Arruda, no bairro Novo Terceiro, foram 10 prisões por embriaguez ao volante e uma em decorrência de mandado de prisão em aberto. Neste ponto, 37 multas foram aplicadas e 86 pessoas passaram pelo teste do bafômetro. Os agentes também abordaram 84 veículos, autuaram 28 e removeram 16 (15 carros e uma moto).

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Entre as infrações cometidas pelos condutores, as principais são por conduzir veículo sob efeito de álcool, recusa de teste de alcoolemia, dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e conduzir veículo sem registro ou não licenciado.

A ação contou com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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