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Batalhão Ambiental fecha garimpo irregular, apreende máquinas e aplica multa de R$ 97 mil

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Equipes do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, com apoio da Força Tática, fecharam um garimpo irregular, nesta quinta-feira (7.5), na zona rural do município de Aripuanã (1.001 km de Cuiabá). Um homem foi preso em flagrante por crime ambiental e multado em R$ 97 mil.

Durante desdobramento da Operação Amazônia/Flora, as equipes identificaram uma área com intensa degradação ambiental em uma propriedade localizada na Linha Poraquê. No local, os militares flagraram uma escavadeira hidráulica em funcionamento dentro de uma cava aberta para extração mineral. O operador da máquina informou ser o responsável pela atividade e admitiu não possuir licença ou autorização ambiental para o funcionamento do garimpo.

Durante a fiscalização, os policiais constataram extensa área degradada, com solo exposto, alterações na vegetação nativa, abertura de crateras, movimentação de sedimentos e acúmulo de rejeitos. Também foram encontrados equipamentos utilizados na extração mineral, como uma caixa concentradora e dois motores estacionários.

Além disso, a equipe localizou um acampamento improvisado utilizado pelos envolvidos na atividade ilegal, contendo redes, ferramentas, roupas, utensílios domésticos e alimentos. A escavadeira hidráulica foi apreendida e encaminhada para depósito no município de Colniza. Já os motores estacionários foram destruídos no local devido à impossibilidade de remoção.

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O acampamento utilizado pelos garimpeiros também foi destruído. O responsável pela atividade foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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