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Batalhão Ambiental apreende maquinários, aplica R$ 321 mil em multa e prende homem por exploração ilegal de madeira

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental apreendeu, nesta terça-feira (27.02), um trator, uma motosserra, uma serraria móvel e 30 unidades de toras, totalizando 47m³, em uma zona rural do município de Aripuanã (960 km de Cuiabá). Um homem foi preso em flagrante e multado em R$ 321 mil por desmatamento e exploração ilegal de madeira.

Em uma ação integrada durante a Operação Amazônia, os militares receberam informações de fiscais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), acerca de um desmatamento em floresta nativa, na região do distrito de Conselvan. Ao se deslocarem para área, as equipes localizaram os maquinários e as toras espalhados por diversos pontos da área desmatada.

No local, os militares identificaram o proprietário da fazenda, bem como dos maquinários, no entanto, o homem afirmou não possuir documentação do órgão ambiental competente para realizar a exploração da vegetação nativa. Aos fiscais, o suspeito ressaltou ainda que não contém autorização para funcionar a serraria móvel e não detinha da Licença para porte e uso de motosserra (LPU) da motosserra.

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Diante do ocorrido, os maquinários e os produtos florestais (toras) foram apreendidos administrativamente, devido o local ser de difícil acesso. Por meio do software ArcGis, sistema de fiscalização, foi realizada a dinâmica da área totalizando 59,1799 hectares desmatados a corte raso ilegalmente. O suspeito foi multado em R$ 321 mil por crime ambiental e encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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