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“Asfalto novo da MT-240 vai reduzir distância de Diamantino a Nova Mutum em 40 km”, destaca governador

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O governador Mauro Mendes destacou que a entrega do asfalto novo na MT-240, nesta quarta-feira (17.09), vai reduzir em até 40 quilômetros a distância entre Diamantino e Nova Mutum.

Com 23,7 quilômetros asfaltados e R$ 59,9 milhões investidos, a obra vai conectar Diamantino diretamente à BR-163, que tambem recebe um grande pacote de obras do estado. A entrega ocorreu durante as comemorações de 297 anos da cidade.

“Isso vai melhorar muito a logística aqui na região, porque vai encurtar praticamente 40 quilômetros nesse deslocamento de Nova Mutum até Diamantino e todas as demais cidades das redondezas.”, afirmou o governador.

Mauro também reforçou que Mato Grosso está prestes a atingir um marco histórico na infraestrutura, com a entrega de mais de 7 mil quilômetros de asfalto de 2019 até o fim do próximo ano, no encerramento da gestão.

“Nenhum outro estado do Brasil está fazendo o que estamos fazendo em termos de infraestrutura. Pegamos o estado com pouco mais de seis mil quilômetros de rodovias asfaltadas e vamos entregar com o dobro do que existia. Ações como essas melhoram a qualidade de vida, trazem mais prosperidade, geram emprego, renda e dignidade para as pessoas”, completou.

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Também participaram da inauguração a primeira-dama Virginia Mendes; o prefeito de Diamantino, Chico Mendes; o prefeito de São José do Rio Claro, Levi Salies; o prefeito de Alto Paraguai, Adair Moreira; o vice-prefeito de Lucas do Rio Verde, Joci Piccini; os deputados estaduais Dilmar Dal Bosco, Beto Dois a Um, Hugo Garcia, Chico Guarnieri e Fábio Tardin; a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza; o juiz André Gahyva; e o presidente do Conselho de Administração da Nova Rota do Oeste, Cidinho Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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