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Ager terá 14 trabalhos técnicos apresentados no XIV Congresso Brasileiro de Regulação

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) alcançou um marco importante ao conquistar a aprovação de 14 trabalhos técnicos no XIV Congresso Brasileiro de Regulação, promovido pela Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR).

Reconhecido como o maior e mais relevante espaço de discussão sobre regulação no Brasil, o congresso reúne especialistas, representantes de agências reguladoras e da iniciativa privada para debater os principais desafios do setor. A edição de 2025 será realizada entre os dias 26 e 28 de novembro, no Rio de Janeiro.

No total, a comissão avaliadora aprovou 355 trabalhos técnicos, sendo 305 para apresentação oral e 50 no formato pôster. A Ager marcará presença com 13 apresentações orais e um pôster, reforçando o protagonismo da instituição no cenário nacional.

“A Ager-MT, ano após ano, vem aumentando a sua capacidade e maturidade regulatória e, com isso, também auxiliando com as melhores práticas o desenvolvimento do instituto regulatório. O aumento de trabalhos técnicos inscritos e aprovados a cada ciclo de congressos bienais demonstra claramente esta evolução”, destacou o presidente regulador, Luis Nespolo.

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Na edição anterior, em 2023, a Ager teve cinco trabalhos aprovados e se destacou ao conquistar o primeiro lugar na premiação nacional, com o projeto que relatou a “Operação Tudo às Claras”, uma ação conjunta coordenada pela Agência em parceria com sete órgãos e entidades públicas de Mato Grosso.

Entre os temas que serão apresentados pela autarquia neste ano estão: energia elétrica, eólica e solar; transporte em todos os modais; ouvidoria; aspectos jurídicos; comunicação pública, entre outros.

Confira aqui a lista completa dos trabalhos selecionados.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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